O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entendeu, na última quarta-feira (25/10), que quando há empate no plenário durante um julgamento, o voto de qualidade dado pelo presidente da sessão deve ser sempre em favor do acusado, em respeito à presunção da inocência e ao princípio do in dubio pro reo. Não havia manifestação anterior sobre o […]
CVM
CVM: voto de qualidade deve ser em favor do acusado
Autarquia absolve acionista após empate no plenário em respeito ao princípio in dubio pro reo
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