CLT

CSJT restringe gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Varas poderão constituir novo acervo depois de receber 1.500 processos

Ministro Ives Gandra Martins Filho. Crédito: Flickr/TRT-14

A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) dos membros da Justiça do Trabalho não constitui aumento de salário e só pode ser recebida pelo magistrado que responder, simultaneamente, por duas varas do trabalho ou uma vara e um posto avançado ou ainda quando for responsável pelo seu acervo e de juiz convocado. Assim determinou […]

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