
O presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU), Fernando Mauro Júnior assinou, nesta terça-feira (19/9), uma resolução com políticas afirmativas visando combater a sub-representatividade histórica das mulheres nos espaços de poder e alcançar a isonomia de gênero em estruturas da DPU. A aprovação unânime da Resolução 215 ocorreu na 272ª sessão ordinária do colegiado na última sexta-feira (15/9).
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A resolução estabelece que o CSDPU passa a ser composto pelo mesmo número de conselheiros e conselheiras eleitas. A paridade determinada também alcança os suplentes. A norma ainda assegura que nas promoções por merecimento, serão abertos editais para a formação de listas (alternadas, mistas e exclusivas) de mulheres até o atingimento da paridade de gênero na respectiva categoria.
Outra determinação da resolução é que o conteúdo programático dos concursos para ingresso na carreira de defensor e defensora pública, bem como o quadro de pessoal da DPU, passem a incluir as relações de gênero e o status jurídico da mulher no direito brasileiro. Além disso, a alternância de gênero também passará a valer para a escolha para a ouvidoria externa, bem como para a Defensoria Nacional dos Direitos Humanos.
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação e, a partir de então, a DPU também passará a observar a composição de paridade e equidade de gênero, bem como a participação de pessoas não-binárias quando for indicar integrantes de bancas examinadoras, palestrantes, mediadores, coordenações e assessorias.
As normas instituídas pela resolução, que também alteram outros normativos da instituição, já devem ser aplicadas nas próximas eleições internas e promoções, resguardando cargos, funções e mandatos em curso.
Mudança sociocultural
Na configuração atual, a DPU conta com 678 cargos preenchidos por defensoras e defensores públicos federais. Desse total, 288 são preenchidos por mulheres, o que corresponde a 42,5% do percentual total, enquanto 390 (57,5%), são homens. Na atual composição do CSDPU, existem seis defensores e apenas duas defensoras.
Com as novas alterações propostas pela resolução, as defensoras e defensores de cada categoria devem ser eleitos na mesma quantidade, para mandato de dois anos, sendo possível a sua reeleição, pelo voto plurinominal, obrigatório e secreto.
Assim, os candidatos e candidatas mais votados em cada categoria serão eleitos e empossados, enquanto as demais candidaturas mais votadas passam a compor as listas de suplência. Para cada vaga a ser preenchida, haverá lista de suplência com ordenação decrescente em vista da votação por categoria e gênero.
Confira a Resolução 215, aprovada pelo CSDPU nesta terça-feira, na íntegra.