Corte Especial

Corte Especial do STJ – Caso Robinho – 19/04/2023

Ministros julgam pedido da defesa do jogador para que governo da Itália forneça cópia integral e tradução do processo

Robinho
O ex-jogador de futebol Robinho / Crédito: Divulgação Atlético-MG

Está na pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (19/4), a partir das 9h, o recurso em que a defesa do jogador Robinho recorre de decisão do relator que indeferiu pedido de solicitação para que o governo da Itália forneça a cópia integral – e a respectiva tradução – do processo em que o atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro. Acompanhe a sessão da Corte Especial do STJ ao vivo.

No recurso, a defesa alega que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da sentença. O caso será julgado no HDE 7.689.

Também estão na pauta da Corte Especial do STJ:

APn 897 (AgRg) Recursos das defesas dos conselheiros do TCE/RJ Domingos Inácio Brazão, Aloysio Neves Guedes e Marco Antonio Barbosa de Alencar. A Corte Especial decidiu pelo recebimento de denúncia contra cinco conselheiros pela prática do crime organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, rejeitou as preliminares e determinou o afastamento dos denunciados do exercício do seu cargo.

APn 929 Trata-se de ação penal contra Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), por suposto crime de peculato. Pelo mesmo delito, também foi recebida denúncia contra Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR. De acordo com a denúncia do MPF, em 2015, no exercício do cargo de presidente do TCE-RR, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, mais de R$ 297 mil, valor relativo ao período em que ele ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

APn 957 Análise quanto ao recebimento de denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TJMG, acusado de corrupção passiva, por supostamente negociar cargos públicos para o filho e a mulher. A Corte Especial rejeitou as preliminares, por unanimidade. Na sequência, o ministro relator pediu vista. (VISTA)

EAREsp 1927268 Divergência quanto a possibilidade de comprovação de feriado local e suspensão de expediente forense por meio de documento extraído do site do Poder Judiciário. Na ação, empresas de transporte apresentaram calendário extraído do site do TJRJ para fins de comprovação da suspensão de expediente forense e, por consequência, comprovação da tempestividade de seu recurso especial. A Segunda Turma não considerou como idôneo o documento e desconsiderou a comprovação do feriado. O recurso apresenta precedente da Sexta Turma que reconheceu a tempestividade do recurso com a simples apresentação de notícia de suspensão de prazo retirada do próprio site do TJMS. (VISTA)

EREsp 1874222 Divergência sobre possibilidade de penhora sobre rendimentos ou proventos do devedor, seja empregado privado, seja servidor público. Na ação, homem recorre de decisão da Quarta Turma do STJ que indeferiu seu pedido de penhora sobre 30% do salário de devedor. Sustenta ser possível mitigar a regra geral da impenhorabilidade, bastando resguardar percentual que garanta dignidade ao executado e sua família.

REsp 1795982 Discute a incidência ou não da Selic como a taxa de juros moratórios prevista no artigo 406 do Código Civil (CC/2002) para a correção de dívidas civis. (VISTA)

REsp 1955981 Recurso de banco contra acórdão proferido do TJGO que, no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPGO, determinou a instituições financeiras que atuam em Acreúna (GO) o fornecimento dados cadastrais de seus clientes ao delegado de polícia e ao MP, em procedimentos no âmbito de suas competências. (VISTA)

REsp 2017986 Pescadores que subsistem da pesca de peixes e mariscos na região de entorno da Barragem de Pedra do Cavalo, na Bahia, recorrem de decisão do TJBA para que seja reconhecida a existência de relação de consumo por equiparação entre eles e as empresas Votorantim, com a fixação da competência do juízo consumerista para apreciar e julgar a causa. Na origem, ajuizaram ação indenizatória decorrente de dano ambiental causado pelas empresas, em razão dos prejuízos sofridos em razão da impossibilidade de se desenvolver suas atividades.

SLS 2988 (AgInt) Os municípios de Pilão Arcado (BA), Tucuruí (PA) e Paranaitá (MT) recorrem de decisão que acolheu pedido da Aneel e da União e suspendeu os efeitos de liminar deferida pelo TRF1. O TRF1 havia concedido aos municípios, em sede de tutela de emergência, que a CFURH (Compensação de Utilização de Recursos Hídricos) fosse calculada e paga conforme Lei 7990/89, sem todos os encargos previstos no Decreto 3739/01. Sustentam os municípios que, ao observar o decreto, em detrimento ao disposto na lei, a Aneel causa inúmeros danos aos municípios que fazem jus ao recebimento da CFURH, a qual se tornou uma importante fonte de arrecadação financeira.

SLS 3137 (AgInt) Município de Galinhos (RN) recorre de decisão que deferiu pedido da ANP e suspendeu decisão do TRF1 que havia dado provimento ao seu pedido para realizar os cálculos dos royalties da produção de petróleo sem a limitação do Decreto nº 2.705/98. Sustenta o município que não está requerendo o cálculo de seus royalties ilimitadamente sobre toda a produção nacional, conforme disse a ANP, mas apenas o cálculo dos royalties sobre a produção na plataforma continental limitado pela confrontação do seu próprio território municipal terrestre.

SLS 3138 (AgInt) Município de Peruibe requer a reforma de decisão que deu provimento a pedido da ANP e suspendeu decisão do TRF1 que havia lhe assegurado o direito ao enquadramento como beneficiário de royalties em razão da existência, em seu território, de instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural de lavra marítima (FPSO), sem distinção de base de cálculo administrativa ou judicial. No agravo interno, o município alega que, ao contrário do que foi alegado pela ANP, não busca a fixação de royalties para além do Estado de São Paulo.

SLS 3176 (AgInt) Municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, todos no Rio de Janeiro, recorrem de decisão que suspendeu os efeitos da tutela de urgência que garantia aos três municípios o recebimento de royalties do petróleo, em razão de sentença que determinou a inclusão das cidades na zona de produção principal do Rio de Janeiro. No recurso dirigido à Corte Especial, os municípios alegam que a suspensão dos repasses de royalties causa grave lesão à economia das cidades.

Assista à sessão da Corte Especial do STJ do caso Robinho ao vivo