Prevenção

Coronavírus: TJRJ e TJSP suspendem prazos processuais e audiências

Tribunal do Rio de Janeiro ainda suspendeu todas as sessões de julgamento de 1ª e 2ª instâncias por 60 dias

Posse de desembargadores no TJ-SP Crédito: Antônio Carreta / TJSP

Com a declaração da pandemia do novo coronavírus (covid-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Poder Judiciário vem adotando medidas para diminuir a proliferação do vírus. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi o que tomou medidas mais restritivas até o momento: estão suspensos os prazos processuais de processos físicos por 14 dias, prazo que pode ser prorrogado. Foram suspensas também as audiências e sessões de julgamento de primeira e segunda instâncias, e as sessões do Órgão Especial por 60 dias. O Rio de Janeiro tem, até esta sexta-feira (13/3), 16 casos confirmados de coronavírus.

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu os prazos processuais de todos os processos, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores. Suspende ainda as audiências entendidas como não urgentes pelos magistrados pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020. 

O TJSP ainda suspendeu, por 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do estado e unidades do Departamento de Execução Criminal (Decrim), quando for obrigatório o comparecimento (em casos, por exemplo, de livramento condicional, regime aberto, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), desde que as Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Administração Penitenciária sejam comunicadas.

A suspensão das sessões do TJRJ está prevista no artigo 20 do Ato Normativo Conjunto 4/2020, publicado nesta sexta-feira (13/3). Pelo menos, o parágrafo único esclarece que tal suspensão não se aplica aos “casos de julgamento e sessão virtual, regulamentada em ato próprio”.

Por sua vez, o artigo 19 do ato normativo dispõe: “Fica suspenso por 14 dias o atendimento ao público externo em todas as serventias do estado, de 1º e 2º graus, bem como nas administrativas, sendo mantido o expediente interno, na forma a ser disciplinada em Ato da Presidência do Tribunal de Justiça”. E o parágrafo 1º do mesmo artigo suspende também por duas semanas “os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos em todo o Estado do Rio de Janeiro, ficando dispensado que advogados e partes compareçam aos fóruns”.

Conforme o artigo 21 do mesmo ato, “no âmbito dos gabinetes dos magistrados, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área, devendo se valer dos meios tecnológicos disponíveis (Teams, Skype ou outras ferramentas de videoconferência) para atendimento ao advogado no horário de expediente forense, que não poderá ficar sem ser atendido, ainda que tal atendimento se realize por meio virtual, e não presencial”.

Na última quinta-feira (13/3), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informaram que haverá restrições de acesso às dependências dos tribunais, mas, nas esferas locais, tribunais de Justiça do país todo também têm tomado medidas para evitar o contágio.

Teletrabalho e restrições

Por enquanto, o teletrabalho é a medida mais adotada pelos tribunais, de norte a sul do país, e a restrição do público geral em audiências e sessões de julgamento também tem sido adotada.

Outro tribunal que suspendeu sessões devido ao coronavírus foi o Tribunal de Justiça de Sergipe. Foi publicada portaria nesta sexta por meio da qual o tribunal suspende até o dia 27 de março as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis, Criminais e Reunidas, bem como da Turma Recursal, além das audiências e sessões do Júri de todas as varas e comarcas do estado de Sergipe. As exceções são plantões judiciários e audiências de custódia, nas quais haverá adoção das medidas preventivas necessárias.

Após o dia 27, nos 15 dias posteriores, somente terão acesso às sessões de julgamento e audiências as partes, advogados, representantes do Ministério Público e demais habilitados nos processos. No caso de audiências de réus presos e sessões do Júri, a suspensão será reavaliada no dia 20 de março. O tribunal ainda suspende, por 30 dias, todas as viagens de magistrados e servidores para fora do estado, inclusive aquelas já marcadas e publicadas, as quais deverão ser canceladas.

O regime de teletrabalho para servidores, colaboradores e magistrados que viajaram para o exterior recentemente foi adotado em todos os tribunais do país, com exceção do Pará, Santa Catarina, Paraíba e Espírito Santo, que até o fechamento da reportagem não haviam tornado públicas medidas para conter o vírus.

Entretanto, alguns tribunais, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), adotaram o teletrabalho como regime preferencial para todos os servidores, colaboradores e estagiários para prevenir o contágio por coronavírus. No TJDFT, durante o período de 13 de março ao dia 30 de abril, servidores e colaboradores devem trabalhar em casa, em sistema de rodízio, e deve funcionar com o mínimo de servidores necessários ao atendimento presencial. 

Os tribunais de Justiça do Acre, Bahia, Ceará, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul são outros exemplos de tribunais que adotaram o teletrabalho a fim de conter a disseminação do coronavírus. O TJSP indicou ainda a redução de jornada de trabalho dos servidores para seis horas diárias, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias. São Paulo é o estado do país com o maior número de casos confirmados do covid-19.

No TJCE, uma das medidas foi dispensar a biometria para acesso às dependências do tribunal. Assim, servidores e colaboradores devem apresentar apenas o crachá funcional para ingressarem nos prédios da Justiça. Advogados devem apresentar a carteira da OAB, sem necessidade de cadastrar biometria.

A maioria dos tribunais ainda determinou que, em dias de sessões e audiências, apenas as partes dos processos tenham acesso às dependências dos tribunais. Assim, sessões que antes eram abertas ao público, agora ficam restritas às partes. Os tribunais também estão suspendendo as visitas aos tribunais e fóruns. Essas medidas são semelhantes às adotadas pelo STF e pelos tribunais superiores, o STJ e o TST.

Apesar de apenas dois tribunais terem determinado a suspensão de sessões de julgamento, muitos órgãos têm recomendado a realização de julgamentos virtuais em vez de presenciais. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) é um deles: recomendou que magistrados e presidentes dos órgãos jurisdicionais do tribunal e das Turmas Recursais limitem a realização de julgamento presencial, priorizando a utilização do julgamento virtual e o sistema de videoconferência em caso de audiência, inclusive as de custódia, quando possível. Os tribunais de Minas Gerais e da Bahia também recomendam sessões virtuais e videoconferência.

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