Justiça

Coronavírus: Justiça impede pai que estava no exterior de visitar filha

Pedido foi feito pela mãe da criança, com quem o homem compartilha a guarda. Ele visitou países em alerta

Crédito: Pixabay

O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu na última quinta-feira (12/03), em tutela cautelar antecedente, o direito de uma mãe impedir o pai, que viajou a países em estado de alerta ao coronavírus, de visitar sua filha de dois anos. O processo corre em segredo de Justiça.

Na primeira instância, a Justiça de São Paulo havia negado o pedido da mãe por considerar a providência solicitada “exagerada e sem embasamento médico”. Devido à insistência do pai em visitar a criança, e com a possibilidade de contaminação pelo vírus, a advogada da mãe interpôs um agravo de instrumento, pedindo antecipação de tutela e efeito ativo ao agravo — isto é, a concessão do pedido final antes do julgamento, dada a situação de urgência do caso.

O desembargador José Rubens Queiroz Gomes reformou a decisão de 1° grau e determinou que a tutela cautelar fosse concedida, argumentando que “a menor possui quadro de doenças no sistema respiratório e que não haverá grande prejuízo se a criança permanecer mais nove dias sem ver o genitor [pai]”.

Determino o processamento do presente agravo de instrumento com o efeito ativo pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo”, decidiu Queiroz.

Segundo relatório da decisão, o pai, divorciado da mãe e com quem compartilha a guarda da criança, voltou no dia 5 de março de uma viagem a El Salvador e Colômbia, dois países que declararam emergência de saúde pelo novo vírus.

Na ação, a defesa da mãe alegou que a criança possui quadro de doenças no sistema respiratório, tornando-se assim parte do grupo de risco dentro dos parâmetros divulgados pelo Ministério da Saúde.

Diante disso, a mãe, representante da criança, entrou com uma ação pedindo a tutela cautelar de suspensão de visita até o dia 21 de março.

1ª instância

Na terça-feira (10/3), a Juíza Andréa Castillo Garcia Paranhos, responsável pela decisão em 1° grau no TJSP, afirmou não reconhecer, no caso, o perigo necessário para a suspensão solicitada. Segundo a magistrada, os países visitados pelo pai têm poucos casos de contaminação pelo vírus e não há recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou do Ministério da Saúde para quarentena de pessoas que viajaram para esses locais.

Para ela, a providência solicitada é “exagerada e sem embasamento médico” e não evitaria uma possível contaminação da criança, visto o estado de emergência em que o Brasil já que se encontra. Por outro lado, é fato que o Brasil já conta com transmissão local, mas ainda em processo de contágio bem mais lento do que observamos em países como China e Itália. Parece-me, assim, que a decisão mais cautelosa seja a melhor no presente caso, visto que não haverá grande prejuízo à criança permanecer mais 10 dias sem ver o pai e também porque já apresenta quadro respiratório mais delicado”.

Parecer do MPSP

Em parecer favorável à mãe, a promotora de Justiça Renata Gonçalves de Oliveira do Ministério Público de São Paulo (MPSP) ponderou que, de fato, a questão é “emocionalmente delicada” e que é o pai quer apenas o direito de visitar sua pequena filha. “Porém, estamos no meio de uma epidemia mundial e aguardando que a OMS a declare pandemia”, apontou o MP no dia 11 de março – horas antes de a Organização Mundial da Saúde declarar pandemia.

A promotora argumentou que o Brasil já conta com transmissão local, mas ainda em processo de contágio bem mais lento do que observamos em países como China e Itália. Por isso, em sua avaliação, uma decisão mais cautelosa é a melhor, dado que “não haverá grande prejuízo à criança permanecer mais 10 dias sem ver o pai e também porque já apresenta quadro respiratório mais delicado”.

“Assim, concordo com a suspensão das visitas do pai à filha até o dia 21 de março, data na qual poderá e deverá exercer seu direito normalmente, caso não tenha apresentado nenhum dos sintomas da gripe causada pelo Coronavírus”, escreveu Oliveira.

Desta forma, o desembargador José Rubens Queiroz Gomes,  relator que reverteu a sentença de 1° grau, solicitou que a tutela cautelar seja concedida, argumentando que “a menor possui quadro de doenças no sistema respiratório e que não haverá grande prejuízo se a criança permanecer mais nove dias sem ver o genitor {pai}”. 

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