As construtoras que atrasarem a entrega de imóvel por mais de 180 dias após o prazo estipulado em contrato vão pagar multa. Assim determina o Projeto de Lei da Câmara 16/2015, que tramita em conjunto com o PL do Senado 279/2014, e prevê multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador, além de multa compensatória de 1% […]
TJSP
Construtoras que atrasarem a entrega de imóvel vão pagar multa
TJSP já entende que atraso gera danos morais e lucros cessantes
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