Comunidade

Familiares de deficiente alvo de chacota no Orkut devem ser indenizados

Para 3ª Turma do STJ, comunidade que debochava de homem com deficiência intelectual gerou dano moral à família

Orkut
Home page do Orkut (Crédito: Flickr)

A mulher que criou uma comunidade no extinto Orkut para debochar e zombar de um homem com deficiência intelectual terá que pagar uma indenização para família da vítima. A decisão unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na última terça-feira (25/10) reconheceu a ocorrência de dano moral.

No caso, a família do rapaz – que morreu ao longo do processo – recorria da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, embora tenha visto “ato ilícito” na conduta da mulher, não viu dano moral indenizável, “configurando apenas simples aborrecimento, dissabor e incômodo”. Os familiares também pediam indenização da Google, detentora da antiga rede social.

Para os ministros do STJ, a veiculação indevida da imagem do autor, com postagens imaturas a respeito de sua conduta – notória entre a população local – ofendeu e causou transtornos à família, sendo sim passível de punição. O caso estava sendo tratado no Recurso Especial 1728069/MG. 

A Google, contudo, não foi responsabilizada. A mulher que criou a comunidade vai pagar uma indenização de R$ 3 mil. Votaram com Bellizze os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.