Dinheiro Público

CNMP suspende pagamento de ‘vale Covid-19’ para membros e servidores do MPMT

Cada um dos 249 promotores receberia R$ 1 mil por mês e os 862 servidores efetivos e comissionados, R$ 500

Sessão do CNMP / Crédito: Flickr/@conselhodomp

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu, nesta sexta-feira (8/5), liminar em processo administrativo a fim de suspender o pagamento de “auxílio para tratamento de saúde”, que tinha sido criado e liberado para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

A liberalidade – que estava sendo chamada de “vale Covid-19” – fora detectada na análise de “procedimento de controle administrativo” instaurado por representação encaminhada pelo conselheiro Valter Shuenquener à presidência do CNMP.

Na representação, o conselheiro noticiou ter tomado conhecimento, em matéria jornalística, da “criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde pelo MP de Mato Grosso, em torno de R$ 1 mil para promotores e procuradores de Justiça, e de R$ 500 para servidores da instituição e comissionados”.

Além de suspender tal pagamento mensal, o conselheiro Vieira Caixeta concedeu um prazo de 15 dias para o procurador-geral de Justiça do MPMT, José Antônio Borges, prestar as informações complementares que entender devidas acerca dos fatos apurados no procedimento. Ao fim do prazo, os autos serão enviados à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP para que se manifeste sobre a matéria.

Na representação inicial, o conselheiro Shuenquener destacou que “de acordo com a citada matéria, caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar 680 mil reais, tendo em vista que, atualmente, o Parquet mato-grossense conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados”.

Constava da notícia inicial que a verba foi instituída no último dia 5 de maio, por meio do Ato Administrativo nº 942/2020-PGJ, assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges.

Para o conselheiro Caixeta ainda que se admitisse a “aparente legalidade em sentido estrito do Ato Administrativo nº 942/2020-PGJ”, observa-se violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa, os quais, no caso, “exigem do ordenador de despesas que chefia as instituições públicas decisões que considerem não apenas a letra fria da lei, mas o contexto social e econômico do país, bem como a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global”.

Ele acrescentou haver “aparente tentativa de frustrar o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, havendo informações de que a previsão de instituição da dita ajuda de custo estava prevista para o segundo semestre deste ano, e foi antecipada em razão da nova legislação, motivação esta que está alheia ao interesse público”.

PGR aciona STF contra o vale Covid-19

Na tarde desta sexta-feira (8/5), o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação de inconstitucionalidade – com pedido de medida liminar – contra o mesmo ato do Procurador-geral da Justiça de Mato Grosso, que instituiu a “ajuda de custo para despesas com saúde” no montante de R$ 1 mil e R$ 500, respectivamente, “para membros e servidores efetivos ou comissionados do MP mato-grossense, mediante formalização de pedido e apresentação de comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde”.

O chefe do Ministério Público tomou a iniciativa de propor a ADI 6.414 tendo em vista que o ato administrativo do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso baseou-se numa lei estadual (Lei 9.782/2012) que, um de seus artigos, previu a possibilidade de instituição, mediante ato do procurador-geral de “ajuda de custo para despesas com saúde”, de suposta natureza indenizatória, em benefício de servidores efetivos e membros do MP mato-grossense. E há também outra lei estadual de 2016 que “ampliou o campo subjetivo da parcela pecuniária em questão, a qual passou a abranger também servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão”.

A ADI da PGR terá como relatora a ministra Rosa Weber.

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