TJTO

CNJ decide que PM não pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência

Liminar do conselheiro Frota suspendeu efeitos de norma do TJ de Tocantins que ampliava poderes da PM

Só a Polícia Civil pode lavrar TCO, disse o CNJ. Foto: Chello Fotografo/ S

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar para suspender a eficácia de provimento editado pelo Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) que permitia magistrados conhecerem termos circunstanciados de ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar. (Leia a íntegra da decisão) Em decisão monocrática, o conselheiro Luciano Frota afirma que nenhuma lei concede esse poder […]

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