STF

Aposentadoria compulsória não atinge cargo em comissão

STF ainda fixou tese para casos de servidores aposentados que queiram exercer cargo comissionado

Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 24/11/2015 Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE

Servidor público que ocupa exclusivamente cargo em comissão não se submete à regra da aposentadoria compulsória, prevista na Constituição. Assim decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quinta-feira (15/12). O ministro Marco Aurélio ficou vencido. Os ministros definiram ainda que servidor efetivo aposentado compulsoriamente pode permanecer no cargo comissionado que já desempenhava ou ser nomeado para […]

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