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Responsabilidade civil

Beto Carrero deve indenizar advogada que sofreu fratura exposta em corrida de kart

Juiz considerou parque temático responsável pelo acidente que tornou a advogada uma pessoa com deficiência

  • Arthur Guimarães
São Paulo
16/02/2023 18:29 Atualizado em 17/02/2023 às 08:01
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A advogada Carolina Araújo de Andrade / Crédito: Acervo pessoal

A vida da advogada Carolina Araújo de Andrade nunca mais foi a mesma depois que ela sofreu um acidente no Kartódromo Internacional Beto Carrero, localizado ao lado do parque temático Beto Carrero World, em Penha (SC), há 3 anos. Na ocasião, ela sofreu uma grave fratura exposta e hoje é uma pessoa com deficiência (PCD), com dificuldades para caminhar longas distâncias e correr. Na última segunda-feira (13/2), ela obteve na Justiça o reconhecimento de que o parque foi responsável pelo acidente e o direito a uma reparação pecuniária.

Natural de Brasília, Andrade viajou para visitar o parque em julho de 2020, com o seu então namorado, a irmã dele e o respectivo marido. Aproveitou o momento de lazer para andar de kart. Eram 10 minutos, e as orientações foram bem simples: “o pedal direito acelerava e o esquerdo freava”.

“Tinha acabado de começar a andar e senti que não gostei, que aquilo não era para mim. Já ia parar. Foi nessa volta, indo embora. Eu não estava apostando corrida. Era uma curva perigosa, tanto é que a pessoa que estava na minha frente derrapou, derrapou na minha frente e fechou a pista.”

Numa fração de segundo, por reflexo, ela desviou para os pneus de proteção da pista, grudados a uma mureta de concreto. “Entrei batendo com a perna esticada. Meu banco estava desregulado.”

Ao ver o pé esquerdo pendurado somente pela carne, ela saltou para fora do kart e se jogou no chão, ao lado da mureta onde havia batido. O socorro demorou a ser feito, e só ocorreu após alguns corredores pararem para auxiliá-la. Quando o atendimento finalmente chegou, o veículo de um dos funcionários do kartódromo chocou-se contra o mesmo pé. “Pelo amor de Deus!”

Andrade foi levada de ambulância para um hospital público local, mas logo acabou transferida para Hospital Marieta, referência em traumatologia e ortopedia. O quadro era grave. A advogada sofreu uma fratura cominutiva (aquela que exibe múltiplos fragmentos) exposta da tíbia, fíbula e do pilão tibial.

“Foi muito difícil pela incerteza, porque o médico não fala que você vai andar normalmente. O médico não fala se você vai voltar a usar um salto alto, porque ele não sabe e porque esse tipo de fratura que eu tive é muito grave. Ninguém fala nada. Eu ficava perguntando por quê? Por quê? Por quê? Por que isso aconteceu comigo?”

Ela teve de utilizar um fixador, para imobilizar os ossos até que cartilagens, músculos, tendões e ligamentos estivessem em melhores condições para colocação de placas e parafusos internos. Só conseguiu autorização médica para voltar para casa 17 dias depois do acidente.

Foram dois meses sem colocar o pé esquerdo no chão, locomovendo-se com o auxílio de andador, cadeira de rodas e muletas. “Do nada, a tua vida muda. Você, completamente independente, ter que voltar para a casa dos seus pais, sem conseguir tomar um banho, sem conseguir comer nada sozinha, sem conseguir fazer nada. Nada. Foi muito duro. Foi muito difícil para mim.”

Hoje, aos 36 anos, a advogada tem uma artrose pós-traumática, inchaço, dor e limitações. Ela voltou a usar salto, mas ortopédico, assim como todos os calçados que usa. Não corre, possui dificuldade para caminhar longas distâncias e não consegue ficar muito tempo de pé. Faz tratamento e precisará de novas cirurgias.

“Sinto muita falta de correr porque sempre gostei. Gostava muito de fazer trilhas também. Fui andando até Machu Picchu, no Peru. Fiz a trilha que sai de Cusco e vai para Mollepata. Foram quatro dias e três noites caminhando na mata, acampando. Até aqui perto, na Chapada dos Veadeiros, qeu ia bastante. Eu consigo fazer natação e bicicleta. Musculação, tenho algumas limitações. Eu fazia futevôlei também. Enfim, sinto falta de praticar alguns esportes.”

Andrade ajuizou uma ação na Justiça do Distrito Federal contra o Beto Carrero World em que pedia indenizações de R$ 11,28 mil por danos materiais, de R$ 70 mil por danos morais e de R$ 20 mil por danos estéticos. Ela sustentou que houve irregularidades na prestação de serviço, como o uso de pneus soltos para barreira de proteção e a falta de informações de segurança.

O Beto Carrero argumentou que não poderia ser responsabilizado porque a pista não estava localizada no parque e nem era sua. A empresa dona do empreendimento, a JJI Kartodromo, apenas pediu autorização para homenagear o parque temático e nomeou o lugar “Kartódromo Internacional Beto Carrero”.

Afirmou ainda que a responsabilidade na condução do kart é de quem está pilotando e que a vítima estava com todos os equipamentos de segurança. De acordo com a empresa, Andrade também desobedeceu às regras ao ficar na pista após o fim da corrida e pode ter se confundido, acelerando ao invés de frear.

O mérito foi apreciado pelo juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 9ª Vara Cível de Brasília (TJDFT), segundo o qual há uma “nítida vinculação” entre o parque e o kartódromo onde ocorreu o acidente. Para o magistrado, a empresa nunca deixou claro aos consumidores que não tinha relação com o empreendimento.

“A disposição dos empreendimentos e o nome por eles adotados ‘Beto Carreiro Word’ e ‘Beto Carreiro Kartódromo Internacional’ incute no consumidor a estreita vinculação das atividades, sendo certo que o consumidor procura o Kartódromo por conta do Parque — e não o contrário. Assim, inequívoca a responsabilidade do requerido pelos danos experimentados pelo consumidor nas dependências do seu espaço locado ao Kartódromo.”

O juiz apontou que a responsabilidade pelo fato do serviço do fornecedor é de natureza objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E a empresa, na avaliação do magistrado, não conseguiu demonstrar que o serviço prestado não foi defeituoso ou que a culpa foi exclusiva da vítima ou de terceiros.

Testemunhas relataram que apenas houve orientação quanto à utilização da balaclava. Além disso, o laudo usado para atestar a conformidade com as normas de segurança foi realizado após o episódio. “Assim, na data da perícia os pneus estavam presos entre si, mas na data do acidente não há qualquer prova nesse sentido.”

O magistrado condenou o Beto Carrero World ao pagamento de R$ 11,28 mil pelos danos materiais, R$ 20 mil pelos morais e R$ 10 mil pelos estéticos.

Andrade disse que não cogita recorrer porque as lembranças do acidente são muito dolorsas, mas, caso a empresa o faça, ela deve pedir um aumento do valor da condenação. O processo tramita sob o número 0715051-06.2021.8.07.0001.

A reportagem tentou contato com o Beto Carrero por email e telefone, mas até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]

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