O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (06/05) – mas não conseguiu concluir – o julgamento do recurso extraordinário (RE 580.252), no qual vai decidir se o Estado pode ser civilmente responsabilizado – e obrigado a pagar indenização – por danos morais causados a detentos submetidos a condições sub-humanas, degradantes ou insalubres, em […]
Direitos Humanos
Barroso sugere reduzir pena, em vez de indenizar presos em situação degradante
Ministro defende que Estado deve ser civilmente responsabilizado
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login