
Não é aplicável a teoria do adimplemento substancial – que visa impedir o uso desequilibrado do direito de dissolução por parte do credor – em contratos de alienação fiduciária. Foi o que decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (22/2). A decisão é inédita no colegiado. O entendimento foi fixado no julgamento […]