Ainda que o sindicato possa estabelecer contribuições, estas não possuem natureza jurídica tributária e, por isso, não podem ser cobradas de pessoas não sindicalizadas, salvo expressa autorização. Assim decidiu a 88ª Vara do Trabalho de São Paulo ao julgar uma ação de cobrança de contribuição assistencial interposta por um sindicado contra uma empresa não filiada. Segundo […]
Apenas empresas filiadas devem pagar contribuição assistencial
Acordo coletivo que impõe pagamento a não-associados contraria princípio da livre associação e sindicalização
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login