Apenas empresas filiadas devem pagar contribuição assistencial

Acordo coletivo que impõe pagamento a não-associados contraria princípio da livre associação e sindicalização

liquidação antecipada da garantia
Crédito @flickr/Ken Teegardin

Ainda que o sindicato possa estabelecer contribuições, estas não possuem natureza jurídica tributária e, por isso, não podem ser cobradas de pessoas não sindicalizadas, salvo expressa autorização. Assim decidiu a 88ª Vara do Trabalho de São Paulo ao julgar uma ação de cobrança de contribuição assistencial interposta por um sindicado contra uma empresa não filiada. Segundo […]

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