O adiantamento sobre cambiais entregues (ACE) não se submete ao regime da recuperação judicial. Isso porque, tais contratos seguem a mesma regra em relação ao adiantamento de contrato de câmbio (ACC) – também não sujeito ao procedimento recuperatório. O entendimento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. […]
TJSP
Adiantamento sobre cambiais entregues não se submete à recuperação judicial
Antecipação de recursos ao exportador foi excluída da Lei 11.101/05, decide TJSP
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