Processo penal

Acusado de roubo só reconhecido por foto, em sede policial, não pode ficar preso

Para juíza, reconhecimento por foto, não escorado por nenhum outro meio de prova, não é capaz de sustentar prisão preventiva

prisão preventiva; reconhecimento por foto execução acordo de não persecução
Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

A juíza titular da 1ª Vara Criminal de Niteroi (RJ), Daniela Barbosa Assumpção de Souza, revogou nesta quarta-feira (26/5) – por insuficiência de provas – a prisão preventiva de um montador de móveis acusado de roubo de carga de cigarros ocorrido em fevereiro do ano passado. Ele foi preso, a pedido do Ministério Público, apenas, […]

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