
A doença que acomete o advogado só configura justa causa, hábil a ensejar a devolução do prazo processual, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a outro profissional. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao julgar o pedido de uma advogada […]