Entre os 7,5 mil processos que estão no gabinete do ministro Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal, tramita o caso que discute os limites da judicialização da saúde, um dos mais importantes do tribunal.
Na última sessão plenária em que os ministros discutiram o caso, no dia 28 de setembro de 2016, o ministro Teori pediu vista dos recursos extraordinários. O RE 566.471 e o RE 657.718 discutem o dever ou não do Estado pagar medicamentos de alto custo e que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a morte de Teori, o novo ministro nomeado para a sua vaga deve assumir parte dos processos que estão em seu gabinete, inclusive a ação sobre medicamentos. O sucessor de Teori fica responsável por devolver a vista para a retomada do julgamento. A sucessão não está prevista em regras internas do STF, mas é uma prática adotada.
Medicamentos
O julgamento sobre a possível responsabilidade de o Estado pagar medicamentos de alto custo foi interrompido com três votos distintos do ponto de vista prático. E por essa razão foi que Teori havia pedido mais tempo para analisar a questão. Ele afirmou que havia um certo consenso com relação ao direito à saúde, mas dissenso sobre os limites práticos a serem observados.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio votou no sentido de que é dever do Estado fornecer medicamentos não previstos na política de assistência do SUS. Ainda ponderou que as famílias dos pacientes sejam solidárias ao Estado quando tiverem condições financeiras para comprar os medicamentos. Além disso, segundo ele, mesmo os medicamentos sem registro na Anvisa devem ser fornecidos pelo Estado para os pacientes, desde que estejam registrados fora do País.
Já o ministros Luís Roberto Barroso negou o fornecimento de medicamentos não previstos no SUS e também os não registrado pela Anvisa. Ainda, defendeu que, nos casos de medicamentos experimentais em fase de pesquisas e testes, não há nenhuma hipótese que obrigue o Estado a fornecê-los.
Barroso abriu exceção para os medicamentos de segurança comprovada e testes conclusivos ainda sem registro na Anvisa, isso é, nos casos em que houver “irrazoável” mora da Anvisa para apreciar o pedido – mais de 365 dias – o Estado deverá liberá-los.
O terceiro voto foi do ministro Edson Fachin que manteve a situação atual: o Estado é obrigado a fornecer os medicamentos do SUS e, se não houver registro na Anvisa, o cidadão pode acionar a Justiça, desde que não haja substituto.
Segundo ele, o Estado pode definir uma regra geral para vedar pagamento de medicamento sem registro na Anvisa. No entanto, o ministro defendeu que todas as decisões já proferidas em favor do fornecimento de medicamentos pelo Estado sejam preservadas. Ou seja, uma decisão do STF não afetaria o tratamento de pacientes que já obtiveram decisões judiciais.
De um lado, a Defensoria Pública afirma que, se definida a responsabilidade da União, os pacientes terão de recorrer à Justiça Federal apenas, menos capilarizada que a Justiça estadual. E isso, dizem os defensores, pode dificultar o acesso do cidadão ao Judiciário.
O governo, por outro lado, adianta que deverá cobrar dos estados e municípios os recursos já repassados pela União para a compra desses medicamentos se definida a responsabilidade da União. De acordo com integrantes do governo, respeitando a jurisprudência do Supremo de que o custo deve ser compartilhado por municípios, estados e governo federal, os recursos para fazer frente a essa despesa já foram repassados. A União teria de ajuizar ações rescisórias para pedir o dinheiro de volta.
Os casos
No caso do RE 566.471, o Estado do Rio Grande do Norte recusou-se a fornecer medicamento – citrato de sildenafila – para uma senhora idosa e carente, alegando que o alto custo e a ausência de previsão no programa estatal de dispensação de medicamentos seriam motivos suficientes para a recusa. A idosa acionou a Justiça, e a sentença de primeiro grau determinou a obrigação do fornecimento, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual.
No caso do RE 657.718, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido da autora da ação, que precisava do medicamento cloridrato de cinacalcete, sem registro na Anvisa à época do ajuizamento da ação. O tribunal estadual entendeu que, apesar de o direito à saúde estar previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não se pode obrigar o Estado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa, sob pena de vir a praticar “autêntico descaminho”.
Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki morreu na tarde dessa quinta-feira (19/1), em um acidente de avião. A aeronave havia saído de São Paulo com destino a Angra dos Reis e caiu em Paraty, ambas no Rio de Janeiro.
Zavascki foi nomeado em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff. Antes de ocupar, no Supremo, a cadeira que era de Cézar Peluso, Zavascki era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).