Futebol

Torcida organizada que fizer tumulto ficará agora 5 anos proibida de ir a estádios

Prazo de impedimento para comparecer a eventos esportivos anterior à nova lei era de 3 anos

torcida organizada
Crédito: Pixabay

O Diário Oficial da União desta terça-feira (26/11) publicou a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, da Lei 13.912 que alterou o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) a fim de ampliar de três para cinco anos o prazo de impedimento para comparecer a eventos esportivos de torcida organizada que ‘‘promover tumulto, praticar ou incitar […]

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