Pandemia

TJRJ suspende decreto que limitou gratuidade de idosos nos transportes públicos

Órgão Especial da corte entendeu que medida não seria proporcional

gratuidade de idosos
Idosos embarcam em ônibus / Crédito: Agência Brasil

Idosos que já completaram 65 anos voltam a poder usar gratuitamente os transportes coletivos na cidade do Rio de Janeiro, sem qualquer limite de número de viagens diárias. A decisão unânime é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual (TJRJ), ao conceder liminar para suspender decreto municipal, de março último, que limitava a gratuidade a quatro viagens diárias, sob a alegação de reduzir o contágio em face do Covid-19.

A medida cautelar foi provocada pela Procuradoria-Geral de Justiça estadual, em ação direta de inconstitucionalidade movida contra contra o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores da cidade.

Nos termos do voto do relator, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, “diante do cenário excepcional imposto pela pandemia do Covid-19, justifica-se a tomada de medidas por parte dos entes federativos na busca do controle da disseminação da doença”. No entanto, “tais medidas devem ser razoáveis e proporcionais à situação”.

Para o magistrado, “o fumus boni iuris (fumaça de bom direito) mostra-se presente na privação do adequado exercício do direito de ir e vir de camada idosa da população, além da discriminação que isso enseja, ao diferenciar os idosos mais vulneráveis, que fazem uso da gratuidade, dos demais membros da sociedade, inclusive idosos que possuem capacidade financeira para arcar com os custos de utilização dos mais variados meios de transporte”.

Quanto à concessão da medida liminar, o desembargador-relator destacou “o obstáculo criado à população idosa, mais carente, de utilização gratuita do transporte público, na medida de suas necessidades, restringindo seu acesso ao trabalho, às consultas médicas, a serviços, etc,”.

O processo tramita com o número 0032933-26.2020.8.19.0000.

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