A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, manteve sentença do primeiro grau, e negou pedido de indenização de R$ 100 mil, por danos morais, a dois filhos de um idoso em cujo atestado de óbito constava como causa principal da sua morte a Covid-19. Com isto, os autores da ação foram impedidos de transladar o corpo do pai para ser enterrado na sua cidade natal (Carinhanhas, BA).
Consta nos autos que o pai dos recorrentes faleceu em agosto de 2020, três dias após ter dado entrada no Hospital de Base de Brasília para tratamento de câncer, mas apresentando sintomas de ter sido vitimado pela pandemia. Teste post mortem, no entanto, não confirmou a presença do vírus.
Na contestação, o Distrito Federal sustentou, inicialmente, que os autores nem comprovaram devidamente serem mesmo filhos do falecido. E que este foi sepultado com base em atestado médico que se referia a “alterações radiológicas pulmonares compatíveis com Covid-19”.
No seu voto condutor, a desembargadora Maria Ivatônia afirmou: “Em momentos de grave crise sanitária como a enfrentada na pandemia do novo coronavírus, deve-se prestigiar a ciência, a saúde pública, a prudência e a responsabilidade daqueles que lutam diariamente no tratamento e combate desse vírus, mesmo que isso signifique impor restrições ao velório e ao enterro de pessoas falecidas que tinham diagnóstico sorológico de Covid-19 ainda não afastado de maneira definitiva por teste RT-PCR de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde”.
A magistrada acrescentou: “No caso, além de mieloma múltiplo metastático, o genitor dos autores também apresentava sinais e sintomas de infecção por novo coronavírus, o que também era corroborado por achados nos exames de sangue, imagem e teste rápido positivo para Covid-19, de maneira que o diagnóstico sorológico mostrava-se adequado, não podendo ser razoavelmente afastado. O paciente veio a falecer antes que fosse feito o segundo teste RT-PCR para que fosse reafirmado ou afastado de maneira segura o diagnóstico sorológico de Covid-19”.
A ação tramita com o número 0706980-95.2020.8.07.0018.