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TJDFT: Lei que inclui data religiosa em calendário oficial de Brasília é constitucional

Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus é previsto no Distrito Federal

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão unânime, julgou improcedente ação de inconstitucionalidade do governador do DF, e manteve lei distrital de 2020 que incluiu, no “calendário oficial de eventos”, o “Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus”. A data do “evento” é o dia 12 de outubro.

No seu voto, o relator da ação, desembargador Cruz Macedo, afirmou que a matéria “não configura, com a devida vênia, qualquer subvenção a culto religioso, mas constitui iniciativa legítima do Poder Legislativo local respaldada em disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal que dizem respeito ao dever do Poder Público de valorizar as expressões e manifestações culturais”.

Ainda segundo o magistrado, “a instituição de uma data, nos termos propostos na lei impugnada, como visto, não caracteriza intervenção estatal na liberdade religiosa, nem tampouco cria obrigações ou altera a estrutura da Administração Pública”.

Ele acrescentou que a data prevista na norma impugnada (12 de outubro) é tida como feriado nacional, ou seja, não se estará a instituir um novo feriado, “o que poderia, aí sim, acarretar invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, da CF), uma vez que o feriado, independentemente de seu cunho e natureza civil ou religiosa, implica a interrupção do trabalho”.