Violência doméstica

TJDFT emite nota técnica a favor de prisão cautelar de ofício por violência doméstica

Trata-se da quinta nota técnica emitida pelo tribunal. Instrumento não tem efeito vinculante

violência doméstica
Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

“Considerado o entendimento de que não houve revogação expressa do artigo 20 da Lei 11.340 (‘Maria da Penha’), mostra-se cabível a decretação da prisão cautelar ex officio, em qualquer fase, do inquérito policial ou da instrução criminal dos acusados pela suposta prática dos delitos contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar”.

Este é o núcleo da Nota Técnica nº 5 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CJDF), distribuída nesta quarta-feira (7/7) aos gabinetes dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e aos desembargadores das turmas criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

As notas técnicas não têm “efeito vinculante”, mas “visam a oferecer insumos para formação do entendimento dos magistrados de forma a assegurar a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de agressão, bem como garantir a eficácia das medidas previstas na Lei Maria da Penha e nas recomendações do Comitê CEDAW (órgão das Nações Unidas) e da Convenção Belém do Pará”.

O documento reforça ainda que a previsão não retira a natureza excepcional da prisão cautelar, que “somente terá cabimento quando o juiz se deparar com uma situação de grave risco à segurança da mulher e, preenchidos os requisitos legais gerais do art. 312 e seguintes do CPP, nenhuma outra medida se revelar satisfatória”.

A nota sublinha que “a jurisprudência neste Tribunal não é pacífica a respeito da tese ora defendida”. E acrescenta que ela “não possui efeito vinculante”, mas “tem o intuito de oferecer elementos aos magistrados, e contribuir para a formação do entendimento”.

Esta é a quinta “nota técnica” do TJDFT. A primeira foi emitida em janeiro último. Confira a íntegra da NT5 do TJDFT.