
O uso do domínio Falha de São Paulo, semelhante ao do jornal Folha de S. Paulo, não caracteriza violação a direito de marca ou concorrência desleal. Com o entendimento, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na terça-feira (20/6), liberaram a utilização do nome pelo site satírico. O julgamento […]