Pandemia

Schietti nega pedido contra isolamento social em PE e diz que Brasil vive desgoverno

Ao negar HC de deputada estadual do PSC, ministro do STJ teceu críticas à postura do presidente da República

rogério schietti inviolabilidade do lar
Ministro Rogerio Schietti na Presidência da 6ª Turma do STJ / Crédito: Sergio Amaral/STJ

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez duras críticas à gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à frente do combate ao coronavírus no país. Ao indeferir liminar em habeas corpus, nesta quarta-feira (20/5), que tentava combater endurecimento do isolamento social em Pernambuco, o ministro afirmou que o Brasil segue “(des)governado na área de saúde.

A deputada estadual Clarissa Tércio (PSC-PE) argumentava que a inconstitucionalidade do decreto  é patente, por invasão de competência legislativa da União. Depois de criticar o meio escolhido para o pleito — o HC não é cabível contra ato normativo — o relator disse que a deputada “parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país”.

Ele elencou dados que dão conta de que o Brasil já é o terceiro país do mundo em número de infectados, perdendo apenas para Estados Unidos e Rússia. “A grande e principal diferença em relação a esses países e o nosso é que em nenhum deles – à exceção, talvez, dos EUA, cujo presidente é tão reverenciado por seu homólogo brasileiro – existe uma clara dissensão entre as políticas nacional e regionais. Talvez em nenhum, além desses dois países, o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde”, disse o ministro.

Pernambuco, por sua vez, já tem 1.741 óbitos, situado na segunda posição com mais mortes do Nordeste. Por isso, medidas mais drásticas de restrição à circulação foram adotadas, assim como Ceará, Maranhão e Pará. Leia a íntegra da decisão.

Schietti continua citando as saídas de ministros da Saúde, demitidos, segundo ele, por “não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia”.

A pasta da Saúde está, hoje, sem titular e é comandada interinamente pelo general Eduardo Pazuello. O ministro da Saúde, Nelson Teich, deixou o cargo na última sexta-feira (15/5), antes de completar um mês à frente do ministério. Ele tomou posse em 17 de abril. Essa foi a segunda saída de um ministro da Saúde em meio à pandemia do coronavírus. Teich sucedeu Luiz Henrique Mandetta.

O ministro do STJ classifica como dantescas as cenas vistas Brasil afora em decorrência da pandemia, como a agressão a profissionais de saúde, que deverão, afirma ele, ser reverenciados pelo trabalho e reconhecidos pelo cuidado e dedicação que inclusive tem lhes custado vidas — o Ministério da Saúde contabiliza 31.790 profissionais de saúde infectados, com 106 mortes de enfermeiros e auxiliares.

Além disso, critica as simulações de sepultamentos, bloqueios de passagem de ambulâncias e protestos em frente a hospitais, que ele aponta como falta de empatia e solidariedade a quem teve familiares mortos pelo vírus. A postura é classificada pelo ministro como a reprodução de uma espécie de necropolítica, uma violência sistêmica.

“E boa parte dessa realidade se pode creditar ao comportamento de quem, em um momento como este, deveria deixar de lado suas opiniões pessoais, seus antagonismos políticos, suas questões familiares e suas desavenças ideológicas, em prol da construção de uma unidade nacional.”

Tudo isso, somado, gera, diz o ministro, “um sentimento de insegurança, de desesperança, de medo, ingredientes suficientes para criar uma ambiência caótica, propícia a propostas não apenas populistas mas de retrocesso institucional, como tem sido a tônica nos últimos tempos”.

Por fim, ele se desculpa por fugir do tema estritamente jurídico, mas as falas formam, segundo ele, o pano de fundo que justifica pretensões como a que rejeitou.

O habeas corpus em questão tramita com o número HC 580.653.

Sair da versão mobile