A reportagem foi alterada às 15h47 de 18 de abril de 2022 para corrigir o título: o risco fiscal de demandas judiciais é de R$ 2,13 trilhões |
De acordo com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o risco fiscal das demandas judiciais subiu para R$ 2,132 trilhões no fim de 2021, ante R$ 2,023 trilhões em 2020. Segundo o documento, as demandas de risco “possível” tiveram redução, passando de R$ 1,3 trilhão para R$ 1,26 trilhão em 2021.
“Em relação às demandas judiciais de risco provável, o valor passou de R$ 707,2 bilhões em 2020 para R$ 871,9 bilhões em 2021, um acréscimo de 23,3%. As demandas de natureza tributária correspondem a 66,9% do risco possível e a 70,4% do risco provável”, diz o documento enviado ao Congresso.
O PLDO destaca que os valores efetivamente pagos associados à execução de demandas judiciais contra a União seguem em elevação. “Em 2021, o montante alcançou R$ 54,9 bilhões, correspondente a 3,4% da despesa primária total. Os passivos contingentes em fase de reconhecimento pelo Tesouro Nacional – dívidas decorrentes da extinção de entidades, dívidas diretas e dívidas decorrentes do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) – apresentam uma previsão de regularização da ordem de R$ 31,2 bilhões para 2022 e R$ 25,0 bilhões para 2023, com um estoque de R$ 112,3 bilhões registrado ao final de 2021”, informa o texto.
Precatórios
O projeto de LDO de 2023 enviado ao Congresso na última quinta-feira (14/04) retira os encontros de contas a serem feitos com precatórios da meta de resultado primário. Essas operações continuarão sensibilizando esse indicador, mas não serão considerados para avaliação de cumprimento do objetivo, que para o governo central foi fixado em R$ 65,9 bilhões — com projeção de déficit de R$ 27,9 bilhões em 2024 e superávit de R$ 33,7 bilhões em 2025. Para as empresas estatais, a meta de déficit fixada na LDO é de R$ 3 bilhões em 2023. E para os estados e municípios, a meta indicativa é de déficit de R$ 100 milhões.
“Para o ano de 2023, em virtude da aprovação das Emendas Constitucionais nº 113 e nº114, de 2021, foi excluído do cômputo da meta de resultado primário o impacto decorrente do disposto nos §§ 11 e 21 do art. 100 da Constituição Federal. Essa exclusão se faz necessária a fim de adotar, na meta fiscal, o mesmo tratamento já instituído no âmbito do “Teto de Gastos”, garantindo o cumprimento das operações de que tratam os referidos dispositivos constitucionais, sem maiores entraves orçamentários”, diz a exposição de motivos.
Fontes explicam que, dada a incerteza sobre o montante nesse tipo de operação, o caminho foi excluir do cálculo para efeitos de cumprimento de meta. Em 2022, por exemplo, como isso não está em vigor, medidas como o encontro de contas envolvendo a União e a prefeitura de São Paulo, de quase R$ 24 bilhões, tomam espaço no resultado primário.
O texto da LDO, conforme havia antecipado o JOTA, traz também uma série de regras para organizar o pagamento de precatórios ao longo do ano, inclusive incorporando regras de correção recentemente definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Cumpre destacar, ainda, as mudanças realizadas na Seção III do Capítulo IV, que trata dos Débitos Judiciais, com a finalidade de orientar a elaboração da LOA-2023, em face das inovações decorrentes das Emendas Constitucionais º 113 e 114, de 2021, no tocante ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. As mudanças levam em conta, especialmente, o limite estabelecido no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as prioridades definidas na Constituição e as demais regras referentes ao pagamento de precatórios”, diz a exposição de motivos.
O documento prevê a Dívida Bruta do Governo Geral em 79,6% do PIB no fim do próximo ano. A receita primária total projetada é de R$ 2,23 trilhões em 2023 (após as transferências, a arrecadação total é de R$ 1,8 trilhão, ou 17,2% do PIB), o equivalente a 21,3% do PIB. Já as despesas totais estão calculadas em R$ 1,866 trilhão, o correspondente a 17,3% do PIB.