Desigualdade de gênero

OAB-SC determina que chapa substitua mulheres por homens para ter paridade eleitoral

Comissão Eleitoral decidiu pela literalidade da lei de cotas e excluiu cinco candidatas mulheres da chapa

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Crédito: Unsplash

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Santa Catarina (OAB-SC) determinou que a chapa 2 substitua candidatas mulheres por candidatos homens nas eleições da seccional. A justificativa é de que a chapa não atendia às normas de paridade eleitoral ao ter mais candidatas mulheres que homens.

A comissão acolheu o pedido de impugnação feito pela chapa 4 (Mais avanços mais futuro) contra a chapa 2 (A OAB que você quer), liderada pela advogada Vívian De Gann. As eleições acontecerão na próxima quinta-feira (25/11), e a chapa impugnada já realizou a substituição.

Na impugnação, a chapa 4 alegou que a 2 deixou de cumprir a cota de gênero prevista no artigo 7° do Provimento n° 146/2011 da OAB Federal, “que estabelece de forma clara que somente será admitido o registro de chapa que atenda o percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, percentual que deve ser aferido em cada órgão”.

A chapa 4 sustentou que, no Conselho Estadual, 47 vagas deveriam ser preenchidos por um gênero e 46 pelo gênero oposto. A chapa 2 contava com 51 mulheres e 42 homens. Com relação à diretoria da Caixa de Assistência ao Advogados de Santa Catarina (CAASC), a chapa também teria mais mulheres que homens. De 7 mulheres e 3 homens, duas foram substituídas para que ficassem 5 de cada gênero.

Ao analisar o pedido de impugnação, a seccional decidiu pela literalidade do provimento e determinou que a chapa 2 substituísse cinco mulheres por cinco homens em até cinco dias. Segundo Vívian de Gann, a substituição foi feita nesta quarta-feira (17/11), já que a chapa não poderia entrar com recursos para a suspensão.

A advogada lamentou as substituições e afirmou que “cota é sempre o mínimo necessário, nunca o máximo”. “Já existe a dificuldade de encontrar mulheres interessadas em se candidatar, pois o trabalho é voluntário, e a maioria enfrenta uma sobrecarga de trabalho devido à jornada dupla com os afazeres domésticos. O provimento da OAB Federal deveria garantir maior participação feminina, mas é necessário uma interpretação correta dele”, disse Vivian.

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