Princípio da insignificância

Ministro Nunes Marques nega HC a mulher que furtou R$ 50 em chicletes e chocolates

Mulher havia furtado 1 Diamante Negro, 9 chocolates Prestígio, 8 Lakas e 89 chicletes Trident

Kassio Nunes Marques
O ministro do STF Kassio Nunes Marques. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, no dia 6 de dezembro, um Habeas Corpus de uma mulher que foi condenada por furtar chicletes e chocolates.

Segundo os autos, ela furtou 1 Diamante Negro, 9 chocolates Prestígio, 8 Lakas e 89 chicletes Trident, avaliados em R$ 50 em 2013, quando o crime foi cometido. Ela inicialmente foi condenada a 2 anos de reclusão por furto qualificado pelo concurso de pessoas, mas a condenação posteriormente foi reduzida para 8 meses de reclusão na segunda instância.

Diante da manutenção da condenação, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) impetrou o Habeas Corpus para que fosse aplicado o princípio da insignificância ao caso.

O ministro observou que o STF já firmou orientação sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância, desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Para Marques, “no caso em apreço, contudo, a análise das circunstâncias conduz ao reconhecimento da inexistência de fato insignificante”, afirma. O ministro ainda destacou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que o furto qualificado por concurso de agentes “indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância”.

Marques também citou a jurisprudência do STF que diz que “a aplicação do referido instituto poderia significar um verdadeiro estímulo à prática desses pequenos furtos, já bastante comuns nos dias atuais, o que contribuiria para aumentar, ainda mais, o clima de insegurança hoje vivido pela coletividade’.

A decisão foi tomada no HC 208.099.

Garantista?

Na sabatina no Senado, Nunes Marques havia dito explicitamente ter um perfil garantista. Ele enfatizou que “o garantismo deve ser exaltado”. Nunes Marques foi sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em 21 de outubro do ano passado. Questionado sobre qual seria o conceito de garantismo para ele, explicou que “nada mais é do que aquele perfil de julgador que garante as prerrogativas e direitos estabelecidos na Constituição”.

“O garantismo deve ser exaltado, porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa, todos os brasileiros, para chegar a uma condenação, devem passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo”. Ele observou, ainda, diante da preocupação de alguns parlamentares, não haver conflito entre ser juiz garantista e ter “uma escorreita condução de feitos ou no combate à corrupção do Brasil”.