STF

Maus antecedentes depois de cinco anos da pena cumprida?

Segunda Turma do STF decide que não pode ser considerada como maus antecedentes condenação por crime cuja pena foi cumprida cinco anos antes.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou que não pode ser considerada como mau antecedente a condenação por um crime cuja pena foi cumprida ou extinta cinco anos antes do cometimento do novo crime. A decisão foi tomada pelo STF ao julgar o habeas corpus (HC 126.315), impetrado em janeiro último pela Defensoria Pública da União, […]

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