TRF1

TRF1 mantém leilão de concessão de 970 km da BR-163 nesta 5ª feira

Segundo AGU, leilão deve gerar investimentos de R$ 1,8 bilhão

leilão br-163
BR-163 / Crédito: Ministério da Infraestrutura

A Advocacia-Geral da União (AGU) comemorou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) favorável à manutenção do leilão de concessão dos 970 quilômetros da BR-163 que ligam o município de Sinop, em Mato Grosso, a Itaituba, no Pará.

O leilão de concessão – marcado para a próxima quinta-feira (8/7) na Bolsa de Valores de São Paulo – fora suspensa pela juíza da Vara Federal Cível de Altamira (PA), em face da possibilidade de futuros danos ao meio ambiente. A expectativa é de que a disputa gere investimentos de R$ 1,8 bilhão de reais.


A juíza Maria Carolina Valente do Carmo dera um prazo de 48 horas para que fosse incluída no edital de concessão da estrada a previsão de que a empresa vencedora do leilão passaria a ter responsabilidade pela “mitigação dos impactos negativos e a otimização dos impactos positivos decorrentes da pavimentação e exploração da rodovia”. E estipulara uma multa de R$ 40 milhões para a União em caso de descumprimento da ordem.

Na decisão cautelar, a magistrada exigia, também, consulta aos povos indígenas da região, bem como uma “análise técnica” por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A AGU, por meio da Força-Tarefa de Infraestrutura, apresentou pedido de suspensão de liminar à presidência do TRF1. O Coordenador-Geral de Atuação Estratégica da PGR da União da 1ª Região (PRU1), Fábio Esteves Veiga Rua, destacou logo que a liminar causaria “grave lesão à ordem, economia, saúde e segurança públicas”.

E procurou demonstrar existir, no caso, “grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa ocasionada pela referida decisão, haja vista que a interferência judicial em política pública de infraestrutura a nível nacional meticulosamente organizada e planejada pelos órgãos da Administração Pública Federal viola a separação funcional dos Poderes”.

Destacou ainda que o entendimento da primeira instância causaria “graves prejuízos operacionais ao sistema rodoviário da BR-163, que é um dos principais corredores para o escoamento da safra de grãos e um vetor de integração do Centro-Norte e Norte do Brasil”.

A subprocuradora-geral de Assuntos Judiciais junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT), Waleska de Sousa Gurgel, explicou, por sua vez, que “as condicionantes ambientais estão contempladas no contrato de concessão”. E o procurador-regional federal da 1ª Região, Sidarta Costa de Azeredo Souza, destacou que a decisão proferida pelo juízo de Altamira era “desproporcional na medida em que, em um processo em que se discute o licenciamento ambiental de uma obra realizada em um trecho da rodovia, o juiz houve por simplesmente suspender toda a concessão da rodovia nesse leilão que vai se realizar no dia 8 de julho”.

No despacho em que suspendeu a liminar da juíza de primeira instância, o presidente do TRF-1, desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes, entendeu que: “Não havendo suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, de modo a se respeitar, em última análise, o espaço de discricionariedade do gestor público no planejamento, elaboração e execução das ações no campo da infraestrutura”.

O processo tramita com o número 1024299-24.2021.4.01.0000.