Pandemia

Lei do RJ autoriza requisição de meios de produção privados para confecção de EPIs

Segundo a norma, requisição poderá ser feita enquanto durar o estado de calamidade pública. Proprietário será indenizado

EPIs / Crédito: Andréa Rêgo Barros/PCR

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), sancionou nesta quinta-feira (16/7) a Lei 8934/2020. Publicada no Diário Oficial, a norma autoriza o Poder Executivo a requisitar administrativamente meios de produção privados para o fornecimento de materiais e confecção de equipamentos de proteção individual (EPIs), enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Esses equipamentos serão destinados prioritariamente aos profissionais de saúde do Rio de Janeiro, bem como aos agentes de segurança pública e aos profissionais da área de assistência social, que estiverem atuando no combate à pandemia causada pela Covid-19. Dentre os materiais listados estão máscaras cirúrgicas, aventais hospitalares, toucas cirúrgicas, proteções oculares e as matérias primas e manufaturadas utilizadas na produção desses bens. 

A medida assegura ao proprietário a posterior indenização – fixada com base na tabela SUS quando for o caso – pelos bens e serviços requisitados pelo Estado. Além disso, a requisição de empresas privadas independerá da celebração de contratos administrativos e não implicará a formação de quaisquer vínculos com a Administração Pública.

A lei se fundamenta no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal e no inciso VII, do art. 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam do uso da propriedade pelo poder público. 

O advogado Raphael Boechat Alves Machado avalia que a lei chega atrasada, haja vista que a pandemia já assola o país há quase cinco meses e houve tempo suficiente para a Administração Pública tomar decisões, e principalmente se organizar com a contratação direta, ou mesmo desapropriações.

Para o professor da FGV André Rosilho, a requisição administrativa é medida pontual que só deve ser usada em caso de perigo iminente. Ele entende que a norma fluminense predefine que certos bens poderão ser requisitados de entes privados para enfrentar a pandemia.

No entanto, afirma que o diploma não autoriza, nem poderia ter autorizado, o uso indiscriminado da requisição para a obtenção desses bens pelo Estado. “Se os bens arrolados pela lei estiverem disponíveis para compra, por valor de mercado, e houver urgência, deve a administração pública adquiri-los por meio de contrato, ainda que celebrado via dispensa de licitação”, afirma.

O professor também entende que a lei não dispensa o agente público do dever de motivar a requisição de bens, de modo prévio. “A Constituição Federal não admite que a requisição administrativa possa ser usada como alternativa à contratação, sob o argumento genérico de que o Estado não dispõe de recursos para contratar”.

Já a procuradora federal Chiara Ramos afirma que, com base no princípio da solidariedade, “é inadmissível, no modelo constitucional, que prevaleça o interesse privado enquanto pessoas estão sofrendo os impactos da pandemia”.