Limite Legal

Justiça condena Record e Band a cortar programação dedicada a igrejas

Emissoras devem ajustar o tempo comercializado ao limite legal de 25%

Record Band igrejas
Crédito: Unsplash

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a Record e a Bandeirantes a ajustarem o período comercializado de sua grade televisiva, inclusive a igrejas e demais entidades sem fins lucrativos, para 25% do tempo, ou seis horas da programação diária. A sentença foi proferida em primeiro grau, no âmbito de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com inquérito civil que embasou as ações, a Record dedicava até 38,43% de sua programação diária à veiculação remunerada de conteúdos produzidos por terceiros. Com exceção das segundas-feiras, a emissora ultrapassava, em todos os dias, o limite legal de 25% do tempo destinado à publicidade — atingindo uma média semanal de 28,19% —, sendo uma de até 32,29% do tempo alugada para a divulgação de programas religiosos.

O mesmo inquérito revelou, conforme ação do MPF, que a Bandeirantes comercializava diariamente até 27,45% do tempo. Aos domingos, até 23,95% do período era alugado a igrejas locais do Rio de Janeiro, as quais pagam até R$ 100 mil por uma hora diária na grade da emissora.

No julgamento da Ação Civil Pública nº 5098337-03.2019.4.02.5101/RJ, contra a Band Rio, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes detalhou que, embora programas religiosos não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há comercialização de grade e é “inegável intuito lucrativo”.

“Dada a importância social do setor de radiofusão, a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais,” escreveu a magistrada.

Ação Civil Pública nº 5098336-18.2019.4.02.5101/RJ, em face da Record, o juiz federal Alberto Nogueira Júnior entendeu haver comercialização de conteúdos e que “todas as prestadoras de serviços de radiodifusão estão sujeitas ao mesmo limite (…), independentemente de qualquer ligação com entidades ou ideologias religiosas, ou de fazerem questão de não ter ligação com entidades ou religiosas quaisquer.”

A Justiça ainda sentenciou a União a fiscalizar o cumprimento do limite legal pelas emissoras de televisão.