O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente (SP), a 558 quilômetros da capital paulista, vetou a realização de um evento com 2 mil pessoas e presença do presidente da República Jair Messias Bolsonaro (sem partido), que seria realizado pela prefeitura local no recinto de exposições da cidade. Caso a prefeitura descumpra a decisão será aplicada uma multa de R$ 2.000.000.
Bolsonaro estará no município neste sábado para fazer a “inauguração do
credenciamento junto ao SUS do Hospital Regional do Câncer”. Para recepcionar o presidente da República, o prefeito Edson Tomazini (PSB) preparou um evento inicialmente para 1.200 pessoas e depois ampliado para 2 mil. O promotor de Justiça Marcelo Creste considerou o planejamento inadequado e acionou a Justiça. Leia a inicial.
Para o magistrado, evento desta magnitude, para 2000 pessoas, somente poderia se inserir na categoria dos chamados “eventos testes” anunciado pelo governo de São Paulo, para eventos e locais previamente determinados, seguindo, na forma anunciada, rigoroso protocolo de segurança, com vacinação completa, testagem, monitoramento pós-evento, etc. “Mostra-se o evento questionado pelo Ministério Público, então, ilegal”, escreveu.
A ação tramita com o número 1017663-22.2021.8.26.0482.