O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente (SP), a 558 quilômetros da capital paulista, vetou a realização de um evento com 2 mil pessoas e presença do presidente da República Jair Messias Bolsonaro (sem partido), que seria realizado pela prefeitura local no recinto de exposições da cidade. Caso a prefeitura descumpra a decisão será aplicada uma multa de R$ 2.000.000.
Bolsonaro estará no município neste sábado para fazer a “inauguração do
credenciamento junto ao SUS do Hospital Regional do Câncer”. Para recepcionar o presidente da República, o prefeito Edson Tomazini (PSB) preparou um evento inicialmente para 1.200 pessoas e depois ampliado para 2 mil. O promotor de Justiça Marcelo Creste considerou o planejamento inadequado e acionou a Justiça. Leia a inicial.
O juiz Darci Lopes Beraldo concordou com o Ministério Público e decidiu que não pode o município, mediante a prática de atos administrativos materiais ou normativos, flexibilizar, para determinado evento, as medidas de restrição estabelecidas em âmbito estadual no contexto do Plano São Paulo, estruturado para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Leia a decisão.
Para o magistrado, evento desta magnitude, para 2000 pessoas, somente poderia se inserir na categoria dos chamados “eventos testes” anunciado pelo governo de São Paulo, para eventos e locais previamente determinados, seguindo, na forma anunciada, rigoroso protocolo de segurança, com vacinação completa, testagem, monitoramento pós-evento, etc. “Mostra-se o evento questionado pelo Ministério Público, então, ilegal”, escreveu.
A ação tramita com o número 1017663-22.2021.8.26.0482.