Inquéritos ocultos

O relatório de atividades do STF de 2013 celebrava o fim de uma prática que impedia o cidadão de saber que parlamentar estava sendo investigado na Corte. Dizia o texto, assinado pelo então presidente Joaquim Barbosa: “Em 10 de abril, a Corte, reunida em sessão administrativa, decidiu revogar dispositivo, constante da Resolução 458/STF, que prescrevia a autuação de inquéritos apenas com as iniciais do nome do investigado. Com essa decisão, foi restabelecida sistemática (adotada pelo STF desde a promulgação da Constituição Federal) que garante transparência e publicidade em relação aos nomes dos investigados e réus nos inquéritos e ações penais. A edição da Resolução 501/STF, em 19 de abril, materializou o que foi decidido pelo Colegiado da Corte, estabelecendo que, na autuação dos inquéritos e das ações penais, investigados e réus, respectivamente, serão identificados pelo nome completo, salvo determinação posterior contrária do Ministro Relator do processo.” Um ano depois, as coisas retrocederam. E o recuo foi radical. Em vez de usar as iniciais dos nomes de parlamentares investigados, o tribunal agora adota a prática dos inquéritos ocultos. Não é possível sequer saber qual o crime está sendo investigado.

JOTA – Brasília

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