Crime de responsabilidade

OAB pede que presidente do Senado rejeite impeachment de Alexandre de Moraes

Denúncia de Bolsonaro foi contraposta em parecer de advogados, que falam em tentativa de constranger ministro

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Ministro Alexandre de Moraes / Foto: Rosinei Coutinho/ STF

Parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende rejeição a pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O documento conclui que a denúncia deve ser “liminarmente rejeitada” pelo presidente do Senado, posição hoje ocupada por Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

“A denúncia apresentada pelo senhor Presidente da República Jair Bolsonaro, a par de sua ilegitimidade para tal iniciativa, ao invocar a sua condição de chefe do Poder Executivo Federal, não possui fundamento jurídico para justificar a abertura de processo de impeachment contra o referido ministro injusta e abusivamente denunciado”, avalia o texto, datado desta segunda-feira (23/8).

O documento é assinado por Felipe de Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e Nabor Bulhões, presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia.

Na sexta-feira (20/8), Bolsonaro protocolou denúncia, enviada ao Senado, contra Moraes. Os fundamentos seriam recentes decisões judiciais do ministro ordenando a investigação de condutas de Bolsonaro de seus aliados, como no âmbito do inquérito das fake news.

Para a OAB, a conduta do presidente Bolsonaro seria “reflexo da reação do STF e do TSE em defesa do sistema eletrônico de votação e da utilização de urnas eletrônicas. Isso porque o Presidente Jair Bolsonaro, por diversas vezes, tem afirmado a existência de fraude nos pleitos eleitorais, sem, contudo, apresentar qualquer prova que ampare a afirmação”.

Bolsonaro fundamentou a denúncia com o artigo 52, parágrafo 2, da Constituição
Federal, que estabelece a competência do presidente do Senado para julgar os ministros do STF por crime de responsabilidade. Também incluiu o artigo 39 da Lei 1079/1950, que define as hipóteses de crimes de responsabilidade cometidos por ministros, mencionando condutas que enquadrariam Moraes na lei.

“Ocorre que, em nenhum momento, as referidas práticas consubstanciadoras de crimes de responsabilidade foram de fato explicitadas pelo denunciante. O que se observa de toda a denúncia é, ao contrário do alegado pelo denunciante, uma tentativa de constranger um ministro da mais alta Corte do país no exercício regular de suas funções judicantes”, afirmam os advogados.

Na sexta-feira (20/8), o pedido de impeachment do ministro do STF já havia levado ex-ministros da Justiça de diferentes governos a assinar um manifesto dirigido ao presidente do Senado contra o impeachment.

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