
O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (29/9), ação de inconstitucionalidade contra lei estadual, de maio último, que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas de educação básica que tiverem alunos com deficiência mental associada a “dependência em atividades de vida prática”, a autismo e a outros “transtornos psiquiátricos”.
Na petição inicial da ADI 5.786, o governador catarinense alega, primeiramente, que a Constituição Federal (artigo 61) determina serem de iniciativa do presidente da República leis que disponham sobre o regime jurídico e o provimento de cargos de servidores públicos.
Além disso – ao pedir liminar para que a lei estadual seja suspensa até o julgamento do mérito – o governador destaca que as novas exigências legais implicam em aumento de despesas não previstas no orçamento, já que teriam de ser contratados 1.118 professores em todo o estado, a um custo total anual superior a R$ 40 milhões.