Pandemia

Presidente do TJRJ mantém escolas particulares fechadas e critica a Prefeitura

Para Cláudio de Mello Tavares, suspensão de segurança é um ‘canhão de cem toneladas’

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Escola municipal Levy Miranda na ilha de Marambaia, baia de Sepetiba, sul do estado do Rio de Janeiro / Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Ao negar pedido de “suspensão de segurança” do município do Rio de Janeiro, e manter ainda fechadas, durante a persistente pandemia, as escolas particulares da cidade, o presidente do Tribunal de Justiça estadual (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, criticou o “inconformismo da Municipalidade com a decisão impugnada, tentando renovar a oportunidade já esgotada perante esta Presidência”.

Na decisão proferida nesta quinta-feira (17/9), o presidente do TJRJ afirmou, assim, “não vislumbrar motivo para decidir a questão neste momento, enquanto se encontra pendente de decisão pela Suprema Corte”. E acrescentou: “Não é possível manejar suspensão como sucedâneo de ação ou recurso eventualmente não manejados, pendentes de julgamento ou que não obtiveram êxito no momento processual oportuno”.

Num despacho de 22 laudas, Claudio de Mello Tavares aproveitou a oportunidade para lecionar: “A suspensão de segurança é aquilo que os médicos chamam de remédio heroico, um remédio para situações desesperadas e extraordinárias, próprio para ser empregado exatamente contra decisão judicial, nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, no caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. É um canhão de cem toneladas que exige, para ser usado, um mecanismo complicado, para atirar uma quantidade considerável de pólvora, e para ser ajustado, um grande alvo para pontaria. Dito de outra forma: deve ser utilizado como a bala de prata”.

O presidente do TJRJ destacou ainda a obrigação de se resguardar a segurança jurídica, já que, “em não havendo nova decisão, não há razão jurídica para transmudar a certeza e a segurança jurídica assentadas em virtude da decisão anteriormente prolatada, a qual se encontra sub judice, pendente de análise tanto pelo Colegiado da 3ª Câmara Cível, quanto pelo E. Supremo Tribunal Federal”.

É importante destacar que a segurança jurídica tem como objetivo proteger e preservar, como medida de justiça, as justas expectativas das pessoas, funcionando como um instrumento capaz de assegurar e garantir do Estado não só a legalidade de suas ações, mas também a proteção da confiança jurídica, a boa-fé nas ações do Estado e o preenchimento das expectativas geradas não só pelas leis, mas também pelos Juízes e Tribunais” – concluiu o desembargador-presidente do TJRJ.

O processo tramita com o número 0063910-98.2020.8.19.000.