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Enem

Justiça Federal nega pedido para adiar Enem

Juíza manteve aplicação de provas em 17 e 24 de janeiro de 2021. Leia a íntegra da decisão

  • Hyndara Freitas
Brasília
12/01/2021 11:40 Atualizado em 12/01/2021 às 12:04
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Enem
Estudantes chegam ao Colégio Santo Inácio, em Botafogo, zona sul da capital fluminense, para o segundo dia de provas do Enem 2016 / Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o Enem e manteve a aplicação de provas em 17 e 24 de janeiro de 2021. Leia a íntegra da decisão.

Para a magistrada, o governo federal está tomando providências para evitar contaminação dos participantes da prova, e como os alunos estão ao menos no último ano do ensino médio, já compreendem a necessidade de medidas como o uso de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social.

 


Em 8 de janeiro, a DPU pediu concessão de tutela de urgência para adiar as provas do Enem, sob o argumento de que o exame será realizado “exatamente no pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão”. Para a DPU, não haveria maneira segura para realização das provas.

A União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) se manifestaram pelo indeferimento do pedido, alegando que houve “adequado planejamento estratégico com a consequente elaboração de plano com medidas sanitárias adequadas e suficientes para a realização das provas com segurança para candidatos e funcionários”. 

A União informou que “o ineditismo” da realização do Enem em período de pandemia tem exigido do INEP um “esforço institucional redobrado na adoção e implementação efetiva de todas as medidas de segurança previstas na legislação quanto à prevenção e combate da Covid-19, inclusive com aumento dos custos para tal, representando um incremento de custo de 25%”. Argumentou ainda que um novo adiamento do Enem poderia inviabilizar o início do ano letivo nas universidades federais, bem como a adesão aos programas PROUNI e FIES. 

Na decisão, a juíza afirma que “sem dúvidas, as aglomerações, sem os cuidados de distanciamento e uso de máscara de proteção, foram as causas para o aumento de casos” de Covid-19 nos últimos meses, mas que esta não é a situação que os participantes do Enem encontrarão nos locais das provas, já que “foram tomadas medidas para que os interessados não adentrem no local de prova sem o uso de máscaras de proteção, sendo que os locais onde serão aplicadas as provas serão organizadas a fim de garantir o distanciamento social, com a redução do número de pessoas por salas”.

A magistrada lembra que, nos últimos dias, foram realizados vestibulares de universidades em São Paulo e outros estados, como a Fuvest, da USP, e o vestibular da Unicamp, mas que nem a Defensoria Pública, nem as entidades estudantis locais ingressaram com pedido de adiamento ou cancelamento das provas dos vestibulares presenciais.

“Aqueles candidatos estavam, na ótica do argumento, sob os mesmos riscos, mas não foram privados de realizar as respectivas provas”, diz a juíza, que ainda destacou a necessidade de realização do Enem como etapa para ingressar no ensino superior público e privado.

“Para os participantes do Enem, a realização da prova é um caminho para ingressar em universidades públicas ou privadas. As primeiras utilizam a nota do Enem como critério de ingresso e as últimas disponibilizam bolsa de estudo ou a possibilidade de obter o financiamento estudantil. Por outro lado, espera-se o comprometimento de cada participante com o seu próprio cuidado e de seus familiares, uma vez que seguir as orientações das autoridades sanitárias é o caminho para a prevenção da Covid-19”, disse. 

A decisão ainda pondera que os efeitos da nova onda da Covid-19 não é sentido em todos os locais do país de maneira uniforme, podendo impactar mais severamente alguns municípios.

No caso de haver risco maior de contágio em determinado município ou localidade que venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” que impeçam a realização de provas, diz a juíza, “ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”. A DPU poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Hyndara Freitas – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo. Email: hyndara.freitas@jota.info

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