STJ

Embalagens não precisam descrever malefícios do glúten

Para STJ, “contém glúten” ou “não contém glúten” já constituem clara advertência aos consumidores

nancy andrighi Luiz Silveira/Agência CNJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (6/12), que é desnecessária a obrigação de informar ao consumidor os malefícios do glúten nos rótulos dos alimentos que contenham a proteína. Ao julgar o Recurso Especial 1.515.895, a ministra relatora, Nancy Andrighi, entendeu que a expressão “contém glúten” ou “não contém […]

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