O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou que a simples discordância da parte em relação à realização de audiência virtual não é suficiente para adiá-la. De acordo com a decisão do CNJ, é necessário apresentar um motivo justo para a […]
CNJ
Discordância de uma parte sobre audiência virtual não é suficiente para adiá-la
CNJ decidiu que é necessário que parte apresente um motivo justo, para que juiz avalie necessidade do adiamento
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