Valores imobiliários

CVM eximirá companhia de divulgação se comprovado legítimo interesse, diz presidente

Autoridade do mercado de capitais analisará caso a caso se revelação das informações prejudicará companhia

CVM arbitragem
Da esq. para a dir., Francisco Müssnich, Julian Chediak, João Pedro Nascimento (presidente da CVM) e Paula Forgioni / Crédito: Arthur Guimarães / JOTA

Em contexto de obrigatoriedade de divulgar informação, uma empresa de capital aberto pode acionar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) caso entenda que a revelação colocará em risco interesse legítimo. Segundo o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, o pedido será deferido se ficar demonstrado, no caso concreto, que a publicidade prejudicará a companhia.

A discussão aconteceu no âmbito do Ofício Circular nº 3/2022-CVM/SEP, que determina a divulgação das demandas societárias especificadas no Anexo I da Resolução CVM 80/2022. A orientação foi alvo de críticas da comunidade arbitral, em razão da habitual imposição de sigilo a disputas dessa ordem.

“Os regulados, sejam eles emissores, investidores, acionistas, partes que por algum se vejam obrigadas a essa revelação no contexto, seja da [Resolução CVM] nº 44, antiga 358, ou do ofício circular que é um anexo à Resolução 80, ele sempre tem a possibilidade de peticionar a CVM e dizer que, naquele caso concreto, aquela revelação colocará em risco interesse legítimo. E nós, dentro de um processo administrativo não sancionador, regulado pela [Resolução] 46, teremos a oportunidade de discutir esse assunto, na certeza de assegurar que se ficar demonstrado que aquela revelação vai prejudicar o processo, vai prejudicar uma negociação pra extinção da arbitragem, ou alguma característica específica, que tem que ser vista no caso a caso de maneira muito responsável, o pedido vai ser deferido.” A afirmação foi feita na quinta-feira (11/8) durante a mesa redonda Arbitragem Societária na Berlinda, no 5º Congresso Internacional CBMA de Arbitragem.

Antes de iniciar sua participação, Nascimento foi introduzido pelo provocador, Julian Chediak, que lhe disse que ele seria tratado com carinho e respeito, como de fato foi. Isso não evitou, contudo, a postura defensiva do presidente da CVM, que declarou, mais de uma vez, que a autarquia não tem compromisso com o erro e, se identificar a necessidade de uma melhoria, realizará a correção. Um ofício circular é revisitado anualmente.

A sinalização veio após uma crítica realizada por Francisco Müssnich, sócio-fundador do escritório BMA. Müssnich ressaltou a bola dividida com a disposição legal do art. 157 da Lei das S.A., que traz a possibilidade de os administradores se recusarem a prestar informação se entenderem que isso ferirá o legítimo interesse. “Imagina uma companhia aberta, que tem vários casos iguais, se ela faz um acordo e tem de divulgar, ela já pré-julgou os outros acordos futuros. Em outras palavras, ela já estabeleceu um preço que vai ser necessário para ela negociar no futuro aquela questão. Isso, pra mim, é incompatível com a proteção da própria companhia.”

Já próximo do final do debate, quase se armou uma discussão entre os dois, que começaram a rebater um ao outro. O bate-boca foi interrompido por Paula Forgioni, sócia de Forgioni Advogados, que também integrava a mesa. “Um de cada vez, gente.”

Ela ainda levantou outro risco relacionado ao dever de divulgar. De acordo com Forgioni, a polêmica dizia respeito à realidade específica das companhias abertas brasileiras. Entretanto, tornar padrão a publicidade para arbitragens em geral, como quer o PL nº 4290/21, ou mesmo apenas para as societárias, pode levar a uma fuga de empresas para sedes arbitrais estrangeiras, onde elas estarão protegidas. “Se eu sou companhia, desculpa, não quero essa confusão. Vou colocar sede Paris. Acho que nas arbitragens de companhias abertas, essa questão não deve se colocar por uma série outras questões, mas daí tirar uma regra geral é complicado.”

A reportagem viajou ao Rio de Janeiro a convite do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

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