Direito Constitucional

Covid-19: Corte Constitucional Alemã determina proibição de reuniões em igrejas

Apesar da grave invasão na liberdade de crença, Corte entendeu que medida é necessária para garantir o bem maior

Catedral em Berlim / Crédito: Pexels

A 2ª Câmara do Tribunal Constitucional Federal Alemão determinou a aplicação provisória de uma portaria do governo do estado de Hesse que proíbe reuniões em igrejas, mesquitas, sinagogas e reuniões de outras comunidades religiosas, com o intuito de combater a disseminação da Covid-19.

Um cidadão católico foi à Corte com o objetivo de frequentar a missa sob o argumento de que a celebração comum da Eucaristia é, de acordo com a convicção católica, um componente central de fé, cuja falta não pode ser compensada por formas alternativas de crença, como a transmissão de serviços na internet ou a oração individual, que ainda são permitidas.

A 2ª Câmara da Corte Constitucional Alemã concordou que a proibição de reuniões em igrejas determinada pela portaria do estado de Hesse é uma interferência extremamente séria na liberdade de crença, especialmente no período da Páscoa.

Por outro lado, se a proibição de reuniões nas igrejas não fosse aplicada provisoriamente, um grande número de pessoas provavelmente se reuniria para celebrar sua fé, o que poderia provocar o alastramento do coronavírus e a sobrecarga das unidades de saúde no tratamento de casos graves e, na pior das hipóteses, a morte de pessoas. Estes perigos, aliás, não se limitam àqueles que voluntariamente fossem à igreja, mas se estenderiam a um grupo consideravelmente maior de pessoas.

Na visão da 2ª Câmara, atualmente a proteção contra os perigos à vida dos membros da comunidade tem precedência sobre a proteção do direito fundamental à liberdade de crença, mesmo que a interferência seja extremamente grave.

Como o regulamento contra o coronavírus do estado de Hesse tem validade até o dia 19 de abril, para a Corte, a cada atualização da portaria, um exame rigoroso de proporcionalidade deve ser realizado com vistas à possibilidade de se abrandar a invasão extremamente série à liberdade de culto.

A Câmara conclui dizendo que a mesma lógica se aplica a outras religiões, que são igualmente afetadas pela proibição de reuniões.

A decisão, em alemão, está disponível no site da Corte.

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