A 2ª Câmara do Tribunal Constitucional Federal Alemão determinou a aplicação provisória de uma portaria do governo do estado de Hesse que proíbe reuniões em igrejas, mesquitas, sinagogas e reuniões de outras comunidades religiosas, com o intuito de combater a disseminação da Covid-19.
A 2ª Câmara da Corte Constitucional Alemã concordou que a proibição de reuniões em igrejas determinada pela portaria do estado de Hesse é uma interferência extremamente séria na liberdade de crença, especialmente no período da Páscoa.
Por outro lado, se a proibição de reuniões nas igrejas não fosse aplicada provisoriamente, um grande número de pessoas provavelmente se reuniria para celebrar sua fé, o que poderia provocar o alastramento do coronavírus e a sobrecarga das unidades de saúde no tratamento de casos graves e, na pior das hipóteses, a morte de pessoas. Estes perigos, aliás, não se limitam àqueles que voluntariamente fossem à igreja, mas se estenderiam a um grupo consideravelmente maior de pessoas.
Na visão da 2ª Câmara, atualmente a proteção contra os perigos à vida dos membros da comunidade tem precedência sobre a proteção do direito fundamental à liberdade de crença, mesmo que a interferência seja extremamente grave.
Como o regulamento contra o coronavírus do estado de Hesse tem validade até o dia 19 de abril, para a Corte, a cada atualização da portaria, um exame rigoroso de proporcionalidade deve ser realizado com vistas à possibilidade de se abrandar a invasão extremamente série à liberdade de culto.
A Câmara conclui dizendo que a mesma lógica se aplica a outras religiões, que são igualmente afetadas pela proibição de reuniões.