O desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Conselho Federal da OAB constitua uma comissão de heteroidentificação para fiscalizar se a chapa empossada na OAB-PR cumpriu a cota de 30% para pessoas negras. A decisão foi tomada num recurso movido pelo candidato derrotado Marcelo Trindade de Almeida.
Almeida sustenta que a autodeclaração de alguns dos cotistas da chapa que alçou Marilena Indira Winter à presidência da seccional paranaense “não encontra amparo em suas características fenotípicas”.
Para o candidato derrotado, a decisão da Comissão Eleitoral da OAB-PR de dar posse à chapa incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, já que “deixou de designar banca de heteroidentificação para confirmar a veracidade das autodeclarações de candidatos da chapa “XI de Agosto”, mesmo diante da apresentação de provas irrefutáveis de que as autodeclarações de pertencimento racial apresentadas, em verdade, eram de advogadas(o) brancos que se declararam negros”.
Um relatório feito pelo professor Paulo Vinícius Baptista da Silva, especialista da UFPR sobre o tema e componente do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros daquela instituição, aponta que havia apenas 26 candidatos pretos ou pardos na chapa, embora 38 advogados se autodeclararam negros.
Ao julgar o pedido, Favreto considerou que “no exame das impugnações
apresentadas, a Comissão Eleitoral da OAB-PR limitou-se a presumir a veracidade das autodeclarações apresentadas, mesmo com indícios de fraude por alguns componentes de chapa concorrente no processo eleitoral”.
Para o magistrado, a autodeclaração é o documento adequado à comprovação do cumprimento do requisito relativo às cotas raciais pela chapa concorrente ao pleito eleitoral, desde que a ela não haja impugnação. Como houve contestação, a OAB-PR deveria ter utilizado outros critérios subsidiários de heteroidentificação, avalia o magistrado.
Por isso, e diante das evidências apresentadas, Favreto decidiu que a OAB deve designar a formação de uma comissão de heteroidentificação, no prazo de 15 dias e, determinou que esta, no prazo de 30 dias, aprecie os pedidos de impugnação
das chapas do pleito eleitoral da OAB-PR, garantida a fiscalização de todas as chapas que concorreram no processo.
Como a chapa já tomou posse, para ter maior isenção e evitar eventuais alegações de nulidades, caberá ao Conselho Federal da OAB fazer a fiscalização.
Procurada a OAB-PR se manifestou por meio da seguinte nota:
“A OAB Paraná recebe com surpresa a decisão monocrática do Relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), datada de 20 de janeiro de 2022, que, ao apreciar pedido liminar, determina a formação de uma Comissão de Heteroidentificação para que “ aprecie os pedidos de impugnação das chapas do pleito eleitoral da OAB/PR, garantida a a fiscalização de todas as chapas que concorreram no processo eleitoral.”
As eleições realizadas na OAB Paraná foram encerradas, e transcorreram com lisura, tendo a Comissão Eleitoral seguido todas as normas vigentes para o referido processo.
A atual diretoria foi empossada no dia 01/01/2022 e a decisão não interfere na gestão da entidade.
A OAB Paraná estuda recorrer da decisão do TRF4”.
A decisão foi tomada em um agravo de instrumento que tramita com o número 5001032-34.2022.4.04.0000.