Liberdade de imprensa

Costa Rica é condenada pela Corte IDH por punir jornalistas após reportagem

Juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch manifestou preocupação à limitação da liberdade de expressão pela via penal

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O juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch / Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado da Costa Rica responsável internacionalmente pela violação dos direitos à liberdade de pensamento e de expressão contra os jornalistas Ronald Moya Chacón e Freddy Parrales Chaves, condenados civilmente no país pela publicação de uma reportagem.

Publicado em 2005 no jornal costa-riquenho “La Nación”, um texto de autoria de ambos denunciava chefes de polícia por facilitarem o tráfico de bebidas alcoólicas na fronteira entre a Costa Rica e o Panamá. As informações haviam sido confirmadas pelo então ministro da Segurança Pública da Costa Rica, Rogelio Ramos Martínez.

Em razão da publicação, os jornalistas foram processados civil e criminalmente, por injúria e difamação combinados com a Lei de Imprensa da Costa Rica, que prevê agravamento da punição quando os crimes são praticados por jornalistas. Eles acabaram absolvidos na esfera penal, mas condenados a indenizarem o policial autor da ação no processo civil.

Ao analisar o caso, a Corte considerou que a reportagem se qualifica como informação de interesse público e que, embora as informações publicadas tenham de fato sido inexatas, não houve qualquer intenção de causar danos às pessoas afetadas pela notícia.

Conforme a sentença da Corte, a informação veiculada foi confirmada por uma fonte oficial (o ministro), o que bastava para que os jornalistas publicassem a matéria.

O tribunal observou que as sanções impostas não eram necessárias nem proporcionais e afetaram diretamente a vida dos profissionais. Por isso, ordenou diversas medidas de reparação, como a anulação da condenação interna e o pagamento de indenização aos jornalistas.

A composição da Corte para a sentença foi a seguinte: juiz Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai); juiz Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia); kuiz Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), juíza Verónica Gomez (Argentina), juíza Patricia Pérez Goldberg (Chile) e o juiz Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch (Brasil). A juíza Nancy López não participou da deliberação por ser cidadã costarriquenha, o que a impede de julgar o caso, conforme o regramento da Corte.

Voto do juiz brasileiro

O juiz Rodrigo Mudrovitsch, representante brasileiro na Corte IDH, apresentou um voto focado em confrontar o uso de medidas penais para limitar o direito à liberdade de expressão.

O magistrado percorreu a jurisprudência da Corte, desde a Opinião Consultiva n. 05 (1985), que tratou da convencionalidade do registro profissional obrigatório de jornalistas na Costa Rica, para demonstrar preocupação com a vigência da Lei de Imprensa invocada contra os jornalistas.

Segundo o magistrado, embora a absolvição tenha minorado as consequências do processo penal instaurado, apenas o fato de a lei contra jornalistas existir já pode causar um “efeito amedrontador” na sociedade.

“Esse chamado chilling effect gera preocupações sobre a garantia do livre exercício do direito à liberdade de expressão, de caráter instrumental para a formação de um livre mercado de ideias em qualquer democracia, pois é preciso não só respeitar as opiniões e versões alternativas da história e dos fatos sociais complexos em uma sociedade plural, mas criar um autêntico espaço institucional de conforto para o seu exercício, livre de pressões e de retaliações orquestradas pelo exercício do monopólio da força pelo Estado-Nação“, escreveu Mudrovitsch.

Para o juiz, violações podem ocorrer não apenas com a aplicação de leis como a costarriquenha, mas simplesmente com a vigência dessas normas.

“O entendimento de que a vigência interna de uma lei per se pode constituir uma violação de direitos humanos encontra respaldo também na jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos desde 1981, quando do julgamento do Caso Dudgeon v. Reino Unido.  Na oportunidade, o peticionário alegou que a existência de leis na Irlanda do Norte que explicitamente tipificavam, inclusive com previsão de penas de privação de liberdade, alguns atos sexuais entre homens – mesmo quando em ambiente privado, entre adultos e mediante o devido consentimento – violava seu direito ao respeito à vida privada, tendo em vista sua identificação como homossexual”.

Mudrovitsch afirmou que, embora seja preciso ter “especial cautela” para declarar a inconvencionalidade da Lei da Imprensa, o escrutínio de proporcionalidade deve ser “o mais severo possível”, sendo que o Estado deve demonstrar a “superlativa necessidade da medida”.

O juiz brasileiro disse que, apesar dos elementos preocupantes, ainda há detalhes a serem analisados para declarar a inconvencionalidade da Lei da Imprensa da Costa Rica. Segundo ele, isso será feito inevitavelmente pela Corte em breve.

“A despeito disso, creio que os enriquecedores dicta constantes da decisão cobrarão coerência em data próxima, e a Corte terá, inevitavelmente, um encontro marcado com a revisão do papel da responsabilização penal como meio ordinário de tutela de manifestações no exercício das liberdades discursivas, em especial da liberdade de imprensa, expressão e de opinião. Em tal ocasião, deverá haver, oportunamente, a fixação de standards claros orientadores da conduta dos Estados-partes, para definir os delicados limites dessa responsabilização criminal nas raras hipóteses em que uma colisão de direitos concretamente motivada puder justificar uma resposta estatal mais enérgica”.

O advogado e professor Pierpaolo Bottini, presidente da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da OAB, concorda com Mudrovitsch ao entender que o caso é uma oportunidade para discutir o uso da via penal contra a liberdade de expressão.

“Essa é uma oportunidade para discutir a convencionalidade da lei, se ela é ou não compatível com os tratados que pautam atuação da comissão. Sempre que você tem um caso em concreto que trata da questão, você tem uma oportunidade para discutir se as leis de um país são condizentes com a Convenção Americana”, diz o professor.

Ele afirma que, num primeiro momento, a Lei de Imprensa da Costa Rica parece ser inconvencional. “Se a legislação prevê um aumento de pena única e exclusivamente pela profissão, sem uma análise da reprovabilidade do ato em si, se ele é mais ou menos reprovável, parece contrária ao princípio da culpabilidade. A pena tem que ser proporcional à gravidade do ato e não relacionada à atividade que a pessoa exerce”, avalia Bottini.