PANDEMIA

Coronavírus: estados e municípios instituem novos auxílios a vulneráveis

Só em abril, três estados e o município de Recife implementaram programas temporários de transferência de renda

MP do saneamento
Crédito: Vladimir Platonow/ABr

O prefeito de Recife, João Campos (PSB) sancionou a Lei Municipal nº 18.792, de 12 de abril de 2021, que institui o Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de pobreza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário do Município desta terça-feira (13).

Também foi sancionada ontem e ainda aguarda publicação, a lei  que cria o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social no Rio Grande do Sul. A nova lei vai beneficiar trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento;e mulheres chefes de família, e atividades ligadas a eventos entre os beneficiados. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio.  

Os auxílios somam-se a outros já em vigor, criados por estados e municípios para tentar frear a crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus. 

Na semana passada, a Assembleia de São Paulo recebeu esta semana o projeto que cria o Programa Bolsa do Povo.  O projeto unifica ao menos seis ações assistenciais já existentes no Estado: Renda Cidadã, Bolsa-Auxílio Via Rápida, Bolsa-Trabalho, Ação Jovem, Bolsa Talento Esportivo e Aluguel Social. De acordo com o  governo, o orçamento do programa em 2021 será de R$ 1 bilhão, podendo beneficiar com até R$ 500 por mês cerca de 500 mil pessoas direta e indiretamente. A expectativa é que a ALESP vote o projeto ainda em abril. 

Também na última semana,  foi implantado no Mato Grosso do Sul o Programa Mais Social, que tem como objetivo prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, bem como promover a inclusão social e acesso às demais ações de políticas públicas. 

E no Espírito Santo, foi criado o Programa Temporário de Transferência de Renda aos cidadãos atingidos social e economicamente pela pandemia do novo coronavírus. 

O JOTA atualizou os programas sociais implantados ou reeditados em 2021 por estados e capitais e que estão em vigor. Abaixo, as normativas publicadas pelos Executivos. 

Estados

Amazonas

Cartão Auxílio Estadual

Destinado exclusivamente à compra de itens para alimentação e higiene (pessoas em situação de extrema pobreza). O total de R$ 600 pago em três parcelas de R$ 200 a partir de fevereiro de 2021 

Ceará

Decreto nº33.991, de 18 de março de 2021

Regulamenta a Lei nº 17.409, de 12 de março de 2021, que institui e autoriza o pagamento de auxílio financeiro em reforço à renda de trabalhadores de estabelecimentos do setor para alimentação fora do lar, situados no Estado, os quais tenham perdido o emprego em razão da conjuntura econômica provocada pela pandemia da Covid-19.

Mato Grosso

Lei nº 11.321, de 23 de março de 2021

Cria o auxílio SER Família Emergencial, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio emergencial no valor de R$ 150,00, pelo prazo de três meses, à pessoa física economicamente vulnerabilizada em decorrência da pandemia.

Maranhão

Medida Provisória nº 347, de 09 de abril de 2021

Autoriza a concessão de Auxílio Emergencial às Agências de Viagens localizadas no Estado do Maranhão, em compensação aos reflexos da pandemia da Covid-19 sobre o setor do Turismo.

Medida Provisória nº 344, de 25 de março de 2021

Autoriza a concessão, nos termos em que especifica, de Auxílio Emergencial no valor de R$ 1 mil aos estabelecimentos comerciais do setor de bares, restaurantes, cantinas, lanchonetes e congêneres, bem como ao setor cultural.

Lei nº 11.433 de 06 de abril de 2021

Autoriza a concessão, nos termos em que especifica, de Auxílio-Combustível aos taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos, de Auxílio-Emergencial para o Setor do Turismo e para o Setor de Eventos, reduz a carga tributária para o segmento de bares, restaurantes e similares, institui o Programa Social Vale-Gás, para enfrentamento das adversidades decorrentes da pandemia.

Lei nº 11.432 de 06 de abril de 2021

Altera a Lei nº 11.426, de 30 de março de 2021 (Medida Provisória nº 341, de 12 de março de 2021), que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial, nos termos em que especifica, aos estabelecimentos comerciais do setor de bares, restaurantes e lanchonetes e ao setor cultural.

Pará

Decreto nº 1.392, de 19 de março de 2021

Institui benefício emergencial, no âmbito do Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda – Renda Pará, no exercício de 2021.

Rio de Janeiro

Lei nº 9191 de 02 de março de 2021 

Cria o programa Supera Rio com o objetivo de adotar medidas eficazes ao enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do coronavírus.

Decreto nº 47.544/2021

Regulamenta o programa Supera Rio.

Roraima

Renda Cidadã

Auxílio financeiro ou cesta básica para famílias de baixa renda do estado.Inicialmente foi de R$100, por 3 meses e foi ampliado para R$ 200,00 (cartão para a capital Boa Vista e cestas básicas no interior).

Capitais

Belém

Decreto nº 99.784/2021 – PMB, de 23 de fevereiro de 2021

Regulamenta a Lei nº 9.665, de 11 de janeiro de 2021, que institui o Programa de renda cidadã “Bora Belém”, no âmbito do Município.

Goiânia

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Institui o o Programa Renda Família no Município de Goiânia, que consiste em um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pago às famílias em situação de vulnerabilidade temporária em decorrência da pandemia da Covid-19 e que residam no Município de Goiânia.

Manaus

Lei nº 2.736, de 31 de março de 2021

Autoriza o Executivo a conceder auxílio emergencial, não reembolsável, aos permissionários, empreendedores e informais sediados no município de Manaus, para continuidade da atividade econômica e manutenção dos empregos, em razão da pandemia da Covid-19. 

Lei nº 2.730, de 26 de janeiro de 2021

Autoriza o Executivo a conceder auxílio emergencial (Auxílio Manauara), de caráter suplementar e provisório, com recursos do Tesouro Municipal, no valor mensal de R$ 200,00, destinado a promover a segurança social de renda das famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19) em Manaus.

Macapá

Auxílio Alimentação
A medida, que teve sua aprovação em dezembro, foi pensada como uma solução financeira urgente enquanto a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial não for liberada. Paga um benefício no valor de R$ 300 (3 parcelas de R$100) e vai até este mês.


Porto Alegre

Plano Emergencial de Proteção Social – Covid-19

Amplia os serviços já existentes e cria novos benefícios a cerca de 150 mil famílias vulneráveis da Capital. O Cartão Social faz parte do programa e tem como foco atender 6,4 mil famílias, que estão cadastradas no CadÚnico, e não possuem outros benefícios. Varia conforme a faixa de renda, mais adicional por membro da família e está em operação desde março e é concedido pelo prazo de três meses, prorrogável por igual período, enquanto durar a pandemia.

Recife 

Lei Municipal nº 18.792, de 12 de abril de 2021

Institui, em Recife, o Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de pobreza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Rio de Janeiro

Lei nº 6.847, de 25 de março de 2021

Institui a Iniciativa Auxílio Empresa Carioca como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus/Covid-19.

Decreto Rio nº 48655 de 24 de março de 2021

Institui o Programa Auxílio Carioca, e dá outras providências.

São Paulo

Renda básica emergencial
Direcionado às famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no Programa Bolsa Família até 30 de setembro de 2020 e às famílias de trabalhadores ambulantes do comércio informal que atendam aos critérios do Programa Bolsa Família e que possuam Termo de Permissão de Uso (TPU) vigente ou que estejam cadastrados no Sistema Tô Legal para o comércio ou prestação de serviços ambulantes.

Vitória

Lei nº 9.748

Institui auxílio emergencial municipal para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da doença infecciosa viral respiratória – novo coronavírus (Covid-19).

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