CNJ

CNJ decide que divórcio consensual em cartório não é possível em caso de mulher grávida

A alteração foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução 35/2007 que regulamenta a separação ou o divórcio consensual por via administrativa, para acrescentar que o procedimento não pode ser formalizado apenas em cartório caso a mulher esteja grávida. A alteração foi aprovada pelos conselheiros, por unanimidade, na 9ª Sessão do Plenário Virtual, realizada no período de […]

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