O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e ao Governo de Pernambuco sobre o repasse, anunciado pelo Governo Federal, de R$ 1 bilhão para ações imediatas de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais, a fim de mitigar os efeitos das fortes chuvas que atingiram municípios pernambucanos entre 23 e 29 de maio, causando a morte de mais de 100 pessoas.
No fim de semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou no Twitter: “Mais recursos serão liberados nos próximos dias. Mantemos hoje R$ 1 bilhão disponíveis para ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais, e que ainda podem ser usados na reconstrução de casas destruídas em razão das chuvas e infraestruturas públicas”.
De acordo com nota divulgada nesta quarta-feira (1/6) pelo MPF, o objetivo da providência é “verificar a efetiva rastreabilidade das verbas federais enviadas ou a serem transferidas ao estado de Pernambuco”. Os ofícios foram assinados pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, da Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
O Ministério Público estabeleceu um prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento dos ofícios, para que seja informado sobre o “quantitativo de verbas federais já repassadas ou a serem repassadas ao estado de Pernambuco e a municípios pernambucanos por força do estado de emergência decorrente das chuvas”.
Além disto, o governo estadual deverá “especificar as destinações dos recursos enviados pela União, bem como as rubricas utilizadas para a transferência, nos termos da Portaria nº 710/2021 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia”. Além disso, “o ente estadual também deverá informar se os repasses estão vinculados a ações do poder público, a exemplo de repasse às famílias atingidas, obras de contenção ou emergenciais, dentre outras”.
Finalmente, o MPF quer ser informado sobre se o estado ou algum dos municípios pernambucanos enviaram plano de trabalho, “de modo a possibilitar a celebração de termo de compromisso ou quaisquer outros ajustes”. E, em caso positivo, que sejam encaminhados tais planos e respectivos termos de compromisso. O MDR deverá também manter o MPF “atualizado sobre possíveis repasses futuros, bem como sobre eventuais cancelamentos de transferências”.