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Com crise do Covid-19, Carf limita acesso aos plenários a advogados e partes

Medidas são válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública por causa do vírus

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Sede do Carf / Crédito: JOTA Imagens

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou nesta sexta-feira (13/3) uma portaria limitando o acesso aos plenários em dias de julgamento. Somente advogados e partes do processo terão acesso aos locais de julgamento. As medidas são válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública por causa da pandemia do Covid-19.

Além disso, a portaria também veda a visitação pública e o atendimento presencial ao público externo. As datas das sessões foram mantidas no mês de março. Na próxima terça-feira (17/3), a Segunda Seção julgará os processos na Câmara Superior e a Terceira Seção estará nas Turmas Ordinárias. O Ministério da Economia informou ao JOTA que a imprensa também terá acesso ao local.

Leia a íntegra da portaria:

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS,
no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, III e IV, do art. 3º
do Anexo I da Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo
Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de servidores, terceirizados e do público em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público de modo a causar o mínimo impacto ao cidadão;

RESOLVE:
Art. 1º Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Art. 2º. Nos dias de sessão deste Conselho, somente terão acesso aos Plenários as partes e os advogados de processos incluídos na pauta da respectiva sessão de julgamento. Parágrafo único. Para agilizar o atendimento, o acesso será liberado mediante a apresentação do instrumento de representação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do CARF.